O denominado Novo Marco Legal do Saneamento Básico, introduzido em 2020, alterou profundamente o regime jurídico do saneamento básico no Brasil. Nos termos da Lei nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico, em relação à prestação regionalizada de serviços públicos de saneamento básico, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)As disposições constantes dos Planos municipais, quando existirem, prevalecerão sobre aquelas constantes do Plano Regional de Saneamento Básico.
Errada, porque, na prestação regionalizada, o plano regional pode prevalecer no que for compatível com a organização regional, e não há essa regra geral de supremacia automática do plano municipal.
- B)O Plano Regional de Saneamento Básico não dispensa a necessidade de elaboração e publicação de Planos Municipais de Saneamento Básico.
Errada, porque o plano regional pode substituir a exigência de planos municipais, conforme a modelagem regional adotada.
- C)O Plano Regional de Saneamento Básico será elaborado exclusivamente por órgãos e entidades das Administrações Públicas Municipais.
Errada, porque o plano regional não é elaborado exclusivamente por órgãos municipais, já que envolve a estrutura regional instituída pela forma de prestação escolhida.
- D)Os prestadores que atuem em mais de um Município ou região ou que prestem serviços públicos de saneamento básico diferentes em um mesmo Município ou região manterão sistema contábil em que necessariamente se registre e demonstre, conjuntamente, os custos e as receitas de cada serviço em cada um dos Municípios ou regiões atendidas e, se for o caso, no Distrito Federal.
Errada, porque a redação do sistema contábil mencionado não corresponde ao ponto cobrado sobre o plano regional e mistura regra de prestação com controle contábil dos prestadores.
- E)O Plano Regional de Saneamento Básico poderá contemplar um ou mais componentes do saneamento básico, com vistas à otimização do planejamento e da prestação dos serviços.
Certa, porque a Lei nº 11.445/2007 admite que o Plano Regional de Saneamento Básico contemple um ou mais componentes do saneamento básico para otimizar o planejamento e a prestação.
Gabarito: E
A Lei nº 11.445/2007, com as alterações do Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020), passou a incentivar a prestação regionalizada, justamente para ganhar escala, reduzir custos e melhorar a eficiência do serviço. A ideia é simples: em vez de cada Município agir isoladamente, pode haver organização conjunta, com planejamento integrado e mais racional. Nesse cenário, o Plano Regional de Saneamento Básico não precisa tratar obrigatoriamente de todos os quatro componentes do saneamento básico. A lei permite que ele contemple um ou mais componentes, conforme a necessidade da região, para otimizar o planejamento e a prestação dos serviços. Isso está em sintonia com a lógica do novo marco: regionalizar para viabilizar, e não complicar. Por isso, a alternativa E está correta. Ela reproduz a autorização legal dada pela Lei nº 11.445/2007, especialmente após as mudanças do marco de 2020, que reforçaram a prestação regionalizada como instrumento de eficiência e universalização. As demais alternativas tentam confundir você com regras de plano municipal, elaboração do plano regional e contabilidade dos prestadores, mas a redação delas não bate com o tratamento legal específico do plano regional.