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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

“A Polícia Ambiental multou uma fazendeira em mais de R$ 300 mil por pisoteio de gado em área de preservação permanente nesta sexta-feira (3), em Guaiçara (SP)”. (Fonte: G1 — adaptado.) A notícia acima, veiculada pelo portal G1, se refere a uma violação da Resolução CONAMA nº 369/2006. Com relação aos casos excepcionais em que o órgão ambiental competente pode autorizar a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, ou para a realização de ações consideradas eventuais e de baixo impacto ambiental, analisar os itens abaixo: I. A autorização de intervenção ou supressão de vegetação em APP depende da comprovação pelo empreendedor do cumprimento integral das obrigações vencidas nestas áreas. II. As atividades de preparo e emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua missão constitucional, desenvolvidas em área militar. III. O plantio de espécies nativas com a finalidade de recuperação de APP, respeitadas as obrigações anteriormente acordadas, se existentes, e as normas e requisitos técnicos aplicáveis. Está(ão) CORRETO(S):

Gabarito: E

A Resolução CONAMA nº 369/2006 trata das hipóteses excepcionais em que a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) pode ser autorizada pelo órgão ambiental competente. A lógica é simples: APP não é terra sem lei, mas também não é um muro intransponível, porque a norma admite exceções quando há utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, desde que haja controle, justificativa e respeito às exigências legais. No caso da questão, o item I está correto porque a autorização depende, entre outros requisitos, da comprovação de regularidade ambiental e do cumprimento das obrigações já vencidas na área, evitando que o empreendedor queira “resolver depois” o que já deveria ter sido feito antes. O item II também está certo, pois a própria resolução inclui como hipótese de utilidade pública as atividades de preparo e emprego das Forças Armadas para o cumprimento de sua missão constitucional, quando desenvolvidas em área militar. Já o item III está igualmente correto, pois o plantio de espécies nativas para recuperação de APP é admitido como ação de interesse ambiental, desde que respeitadas as obrigações previamente assumidas e os requisitos técnicos aplicáveis. Em outras palavras, a Resolução CONAMA nº 369/2006 trabalha com uma visão equilibrada: protege a APP, mas não ignora situações excepcionais em que a intervenção é juridicamente permitida. Por isso, como os três itens reproduzem hipóteses previstas na norma, o gabarito é a letra E.

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