De acordo com o Decreto nº 6.514/2008 — Crimes Ambientais, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)A multa terá por base unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão (mdc), estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente, de acordo com o objeto jurídico lesado.
Certa: o decreto prevê essa base de cálculo da multa com várias unidades de medida, conforme o objeto jurídico lesado.
- B)O valor da multa será corrigido, periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000,00.
Errada: o decreto não fixa esses valores mínimo e máximo nessa forma, então a afirmação está incompatível com a norma.
- C)A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração não se prolongar no tempo.
Errada: a multa diária é cabível justamente quando a infração se prolonga no tempo, e não quando ela não se prolonga.
- D)Lavrado o auto de infração, não será aberto prazo de defesa.
Errada: lavrado o auto de infração, existe prazo para defesa administrativa, não sendo imediato o encerramento da chance de contestação.
Gabarito: A
O Decreto nº 6.514/2008 trata das infrações e sanções administrativas ambientais e traz regras bem objetivas sobre como a multa pode ser calculada. Em alguns casos, a base de cálculo varia conforme o bem atingido: pode ser por unidade, hectare, metro cúbico, quilograma, metro de carvão, estéreo, metro quadrado, dúzia, estipe, cento, milheiros ou outra medida pertinente. A lógica é simples: a multa acompanha a medida do dano, para não virar um valor “no chute”. É justamente isso que torna a alternativa A correta. Ela reproduz a fórmula prevista no decreto para a base de cálculo da multa, vinculando a sanção ao objeto jurídico lesado. Em matéria ambiental, isso é comum: o regramento busca calibrar a penalidade conforme a extensão e a natureza da infração. As demais alternativas erram por inverter regras do próprio decreto. O valor da multa não tem esse teto e piso indicados na letra B, a multa diária não se aplica quando a infração não se prolonga no tempo, e o auto de infração, ao contrário do que diz a letra D, abre sim prazo para defesa. Ou seja, a banca costuma cobrar o texto literal e adora trocar um detalhe para ver se você pisca.