Conforme a Lei nº 11.445/2007, os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de:
- A)Três meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Errada, porque a Lei nº 11.445/2007 não admite reajuste tarifário com intervalo mínimo de 3 meses.
- B)Vinte e quatro meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Errada, pois a periodicidade mínima legal para reajuste não é de 24 meses.
- C)Seis meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Errada, já que 6 meses não é o intervalo mínimo previsto na lei para reajustes.
- D)Doze meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Certa, porque o art. 37 da Lei nº 11.445/2007 fixa intervalo mínimo de 12 meses para reajustes de tarifas de saneamento básico.
- E)Dezoito meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
Errada, porque a lei não prevê intervalo mínimo de 18 meses para reajuste tarifário.
Gabarito: D
A Lei nº 11.445/2007, que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico, permite a atualização das tarifas por meio de reajuste e revisão, mas não deixa isso solto no ar. O reajuste serve para recompor o valor da tarifa diante da inflação e de variações ordinárias de custos, seguindo as regras legais, regulamentares e contratuais. O ponto-chave da questão está no intervalo mínimo: o art. 37 da Lei nº 11.445/2007 estabelece que os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico devem observar periodicidade mínima de 12 meses. Ou seja, nada de mexer na tarifa a cada poucos meses como se fosse promoção de supermercado. Por isso, o gabarito é a letra D. As demais alternativas trazem prazos que não correspondem à lei e confundem o candidato entre reajuste e revisão tarifária. A prova gosta muito dessa diferença: reajuste é atualização periódica, enquanto revisão é mecanismo mais amplo, ligado à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.