A Lei nº 9.985/2000 — Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) divide as unidades de conservação integrantes do SNUC em dois grupos com características específicas. Esses dois grupos são:
- A)Unidades de Proteção Parcial e Unidades de Uso Sustentável.
Errada, porque a Lei nº 9.985/2000 não fala em Unidades de Proteção Parcial, mas em Unidades de Proteção Integral.
- B)Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
Certa, pois é exatamente a divisão legal prevista no art. 7º da Lei nº 9.985/2000.
- C)Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Ilimitado.
Errada, porque “Uso Ilimitado” não é categoria do SNUC e a nomenclatura correta é Unidades de Uso Sustentável.
- D)Unidades de Proteção Restrita e Unidades de Uso Ilimitado.
Errada, porque “Proteção Restrita” e “Uso Ilimitado” não correspondem à classificação legal das unidades de conservação.
Gabarito: B
A Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC, organiza as unidades de conservação em dois grandes grupos: Unidades de Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável. Essa divisão está no art. 7º da lei e é a espinha dorsal do sistema, porque define o nível de intervenção humana permitido em cada categoria. Nas Unidades de Proteção Integral, a regra é preservar a natureza com o mínimo de interferência possível. Já nas Unidades de Uso Sustentável, a ideia é compatibilizar conservação com aproveitamento racional dos recursos naturais, sem transformar a área numa terra sem lei ecológica. Ou seja: uma puxa mais para a proteção máxima, a outra para o uso consciente. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa traz exatamente a classificação legal adotada pelo SNUC, sem inventar nomes estranhos como “proteção parcial” ou “uso ilimitado”, que não existem na lei. Em prova, vale decorar essa dupla, porque ela aparece o tempo todo quando a banca quer testar o básico do SNUC.