Nos termos da Lei nº 11.445/2007 — Política Nacional de Saneamento Básico, os serviços poderão ser interrompidos pelo prestador em determinadas hipóteses. Sobre essas hipóteses, analisar os itens abaixo: I. Negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida, ainda que sem notificação prévia. II. Inadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, ainda que sem notificação prévia. III. Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a negativa do usuário só autoriza a interrupção se houver comunicação prévia, e o item exclui essa exigência.
- B)Somente o item II.
Errada, porque o inadimplemento também exige notificação prévia ao usuário, não sendo possível a suspensão sem esse procedimento.
- C)Somente o item III.
Certa, pois a lei admite a interrupção para reparos, modificações ou melhorias, desde que observados os padrões de qualidade e continuidade da regulação.
- D)Somente os itens I e III.
Errada, porque o item I está incompleto sem a notificação prévia, ainda que o item III esteja correto.
Gabarito: C
A Lei nº 11.445/2007, que trata da Política Nacional de Saneamento Básico, admite a interrupção do serviço de forma excepcional, porque a regra é a continuidade. Ou seja: cortar água ou esgoto não é a primeira opção do prestador, e a lei coloca freios bem claros para evitar abuso. No caso da instalação de dispositivo de leitura de consumo, a negativa do usuário pode justificar a interrupção, mas isso exige comunicação prévia. Então, não basta a simples recusa sem aviso. O mesmo raciocínio vale para o inadimplemento: a falta de pagamento pode gerar suspensão, porém também depende de notificação prévia ao usuário, conforme a disciplina legal e regulatória. Já a necessidade de reparos, modificações ou melhorias nos sistemas é uma hipótese expressamente admitida pela lei, desde que respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço. Em outras palavras, o serviço pode parar temporariamente para conserto ou aperfeiçoamento, mas não pode virar desculpa para desorganização permanente. Por isso, o gabarito é a letra C: somente o item III está correto. A banca costuma cobrar exatamente esse detalhe das interrupções permitidas, misturando hipóteses verdadeiras com a pegadinha da ausência de notificação.