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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA 1/1986 – EIA/RIMA, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam, EXCETO:

Gabarito: E

A Resolução CONAMA 1/1986, que disciplina o EIA/RIMA, traz um conceito bem cobrado de impacto ambiental: é toda alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas. E ela ainda exemplifica os efeitos que podem ser atingidos por essa alteração. Ou seja, a norma pensa no impacto de forma ampla, olhando para pessoas, natureza e organização social. Na prática, a resolução menciona expressamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; e as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente. Então, se a alternativa repetir esses pontos, você pode confiar: ela está dentro do texto da norma. O erro da questão está na letra E, porque a resolução não fala em "qualidade dos recursos populacionais". O texto legal usa a expressão "qualidade dos recursos ambientais", e não essa formulação apresentada na alternativa. Em prova, banca adora trocar uma palavrinha por outra e ver quem passa correndo sem ler com calma. Resumo de ouro: impacto ambiental, para o CONAMA 1/1986, é um conceito amplo, com quatro eixos clássicos de verificação. Se a alternativa inventa expressão diferente da norma, ela cai fora. Aqui, justamente por trazer termo que não corresponde ao texto regulamentar, a letra E é a incorreta.

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