Conforme a Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Logística Reversa é considerada um instrumento de desenvolvimento econômico e social. Quando realizada a destinação final dos resíduos, qual dos seguintes NÃO se enquadra na categoria de resíduos de logística reversa?
- A)Óleos lubrificantes.
Está certa como exemplo de resíduo sujeito à logística reversa, pois óleos lubrificantes usados ou contaminados têm destinação específica prevista na PNRS.
- B)Radioativos.
Está errada porque resíduos radioativos não entram na logística reversa da Lei nº 12.305/2010, tendo disciplina jurídica própria e regime especial.
- C)Pilhas e baterias.
Está certa, pois pilhas e baterias são itens clássicos de logística reversa por seu potencial de contaminação e previsão legal expressa.
- D)Pneus.
Está certa, porque pneus inservíveis integram o rol típico de produtos sujeitos à logística reversa.
Gabarito: B
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe a logística reversa como um instrumento para fazer o resíduo voltar ao ciclo produtivo ou receber destinação ambientalmente adequada. A ideia é simples: quem coloca certos produtos no mercado também deve ajudar a cuidar do lixo que eles viram depois. Isso vale, por exemplo, para pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos, entre outros previstos na lei e em acordos setoriais. O ponto importante da questão é perceber que nem todo resíduo entra automaticamente nessa categoria. A logística reversa não abrange resíduos radioativos, porque eles têm disciplina jurídica própria, ligada ao controle especial da energia nuclear e à proteção contra radiação, fora do regime comum da PNRS. Por isso, a alternativa correta é a letra B. Enquanto os demais itens são exemplos clássicos de resíduos sujeitos à logística reversa, os radioativos seguem tratamento específico e diferenciado, com regramento próprio e maior rigor de segurança.