Em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, o período máximo de revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos é de:
- A)4 anos.
Errada, porque a Lei nº 12.305/2010 não fixa revisão do plano municipal em 4 anos.
- B)5 anos.
Errada, pois 5 anos não é o prazo máximo legal de revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
- C)10 anos.
Certa, porque a revisão do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve ocorrer, no máximo, a cada 10 anos.
- D)15 anos.
Errada, já que 15 anos extrapola o limite previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Gabarito: C
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, organiza a gestão do lixo de forma planejada e contínua. No caso do plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, a lei exige que ele não fique parado no tempo, porque a realidade do município muda: população cresce, coleta melhora, aterro enche, reciclagem avança e por aí vai. Por isso, a própria lei estabelece um prazo máximo para revisão. Aqui está o ponto-chave da questão: o plano municipal deve ser revisto, no máximo, a cada 10 anos. Esse detalhe aparece na disciplina para evitar que você caia em alternativas com prazos parecidos, como 4, 5 ou 15 anos. Então, o gabarito C está correto porque reproduz exatamente o prazo legal previsto na Lei nº 12.305/2010. Em prova, quando a banca fala em plano municipal de resíduos sólidos, vale ligar o alerta para prazos de revisão e de horizonte temporal, porque eles gostam de trocar um número por outro só para ver se você está atento.