Nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997, assinalar a alternativa que apresenta a exata e completa definição de Impacto Ambiental Regional:
- A)É todo e qualquer impacto ambiental que afete área de dois ou mais Municípios.
Errada, porque fala em dois ou mais Municípios, mas a Resolução CONAMA nº 237/1997 trata de dois ou mais Estados para definir impacto ambiental regional.
- B)É apenas impacto ambiental que afete, direta ou indiretamente, áreas da União.
Errada, porque a definição não se limita a áreas da União nem depende de afetação direta ou indireta desse tipo de ente federativo.
- C)É todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados.
Certa, porque corresponde à definição da Resolução CONAMA nº 237/1997 para impacto ambiental regional, com alcance direto sobre o território de dois ou mais Estados.
- D)Qualquer impacto ambiental relacionado à instalação de qualquer atividade.
Errada, porque é uma formulação genérica e incompleta, sem trazer o critério territorial específico exigido pela norma.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 237/1997 organiza o licenciamento ambiental e também traz conceitos importantes para interpretar o alcance dos impactos. Aqui, o ponto central é a definição de impacto ambiental regional: trata-se do impacto que atinge diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. Ou seja, não basta ser um impacto grande ou relevante; ele precisa ultrapassar a fronteira de um Estado e alcançar outro(s) de forma direta na área de influência do projeto. Perceba a lógica da norma: ela separa o impacto local, o regional e o nacional, justamente para indicar quem tende a atuar no licenciamento. Quando o efeito passa de um Estado para outro, o tema deixa de ser apenas municipal e ganha dimensão regional. É um recorte territorial, não um julgamento subjetivo sobre a gravidade do dano. O gabarito é a alternativa C porque ela reproduz a ideia correta da Resolução CONAMA nº 237/1997: impacto ambiental regional é o que afeta diretamente, no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados. A expressão "área de influência direta do projeto" também combina com a forma como a norma trata a incidência do impacto. Em prova, a banca adora trocar "Estado" por "Município" ou falar genericamente em "área da União" para confundir você. Então, aqui o segredo é simples: regional, na lógica da Resolução, é o que atravessa Estados. Se cruzou a linha estadual, acendeu a luz amarela do licenciamento regional.