Em conformidade com a Lei nº 9.605/1998, sobre a aplicação da pena, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)Nos crimes previstos nesta Lei, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação a pena privativa de liberdade superior a três anos.
Errada, porque a suspensão condicional da pena nos crimes da Lei 9.605/1998 só é admitida quando a condenação privativa de liberdade não for superior a 3 anos.
- B)A multa será calculada segundo os critérios do Código Penal; se revelar-se ineficaz, ainda que aplicada no valor máximo, poderá ser aumentada até cinco vezes, tendo em vista o valor da vantagem econômica auferida.
Errada, porque a Lei dos Crimes Ambientais prevê aumento da multa até 3 vezes, e não até 5, se ela se mostrar ineficaz mesmo no valor máximo.
- C)A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o montante do prejuízo causado para efeitos de prestação de fiança e cálculo de multa.
Certa, pois o art. 19 determina que a perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixe o montante do prejuízo para fins de fiança e cálculo da multa.
- D)A perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível não poderá ser aproveitada no processo penal.
Errada, porque a perícia produzida no inquérito civil ou no juízo cível pode ser aproveitada no processo penal, não havendo essa vedação.
Gabarito: C
A Lei nº 9.605/1998 tem algumas regrinhas bem específicas sobre a aplicação da pena, e a banca adora trocar um número ou inverter um detalhe para ver se voce está atento. Aqui, o ponto central está no art. 19: quando houver perícia de constatação do dano ambiental, ela deve, sempre que possível, indicar o montante do prejuízo causado. Isso serve para orientar a prestação de fiança e o cálculo da multa. É uma medida prática: primeiro se mede o estrago, depois se ajusta a resposta penal. Por isso, a alternativa C está correta. O legislador quis dar base técnica para a fixação de consequências patrimoniais do crime ambiental, evitando que a punição fique no escuro. Em matéria ambiental, o dano costuma ser a peça-chave do caso, então a perícia tem papel central desde a fase investigativa. As demais alternativas erram em pontos clássicos da lei. A suspensão condicional da pena, nos crimes ambientais, não cabe para condenação superior a 3 anos. A multa também não pode ser aumentada até cinco vezes, e sim até três vezes, se continuar ineficaz mesmo no valor máximo. Já a perícia feita no inquérito civil ou no juízo cível pode ser aproveitada no processo penal, o que derruba a alternativa D. Resumo de prova: art. 16 cuida do sursis, art. 18 da multa e art. 19 da perícia do dano. A OBJETIVA costuma cobrar esse trio com números e expressões muito parecidas, então vale ler com calma até o último detalhe.