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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

Considerando-se a Resolução CONAMA nº 01/1986, analisar a sentença abaixo: No relatório de impacto ambiental (RIMA) constará a síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambientais da área de influência do projeto (1ª parte). O RIMA conterá um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos (2ª parte). A sentença está:

Gabarito: A

A Resolução CONAMA nº 01/1986 é a base clássica do EIA/RIMA no Direito Ambiental brasileiro. Ela define que, quando houver estudo de impacto ambiental, o relatório de impacto ambiental (RIMA) deve traduzir esse estudo para uma linguagem clara, acessível e objetiva, justamente para que a sociedade consiga entender o que está em jogo sem precisar decifrar um "juridiquês" ou um relatório técnico fechado em laboratório. Pelo art. 9º da resolução, o RIMA deve refletir as conclusões do estudo e trazer, entre outros pontos, a síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, a descrição dos efeitos ambientais, a caracterização da qualidade ambiental futura e a indicação do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. Ou seja: ele não é um enfeite do processo, mas a versão pública e inteligível do EIA. Na questão, as duas afirmações estão corretas porque reproduzem exatamente exigências do art. 9º da Resolução CONAMA nº 01/1986. A primeira parte acerta ao dizer que o RIMA conterá a síntese dos diagnósticos ambientais da área de influência do projeto. A segunda também acerta ao afirmar que o RIMA conterá um programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos. Por isso, o gabarito é a alternativa A, pois a sentença está totalmente correta. Em prova, vale guardar essa ideia: o EIA é o estudo técnico, e o RIMA é o relatório simplificado que deve permitir compreensão pública e participação informada.

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