De acordo com a Lei nº 6.938/1981, os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sobre a estruturação do SISNAMA, é considerado como órgão superior:
- A)O Conselho de Governo, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Certa, porque o Conselho de Governo é o órgão superior do SISNAMA, nos termos do art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981.
- B)Os órgãos ou as entidades estaduais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Errada, porque descreve órgãos seccionais estaduais, e não o órgão superior do sistema.
- C)A Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar, como órgão federal, a política nacional e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
Errada, porque esse enunciado corresponde ao órgão central do SISNAMA, não ao órgão superior.
- D)O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes), com a finalidade de executar e fazer executar a política e as diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente, de acordo com as respectivas competências.
Errada, porque IBAMA e Instituto Chico Mendes são órgãos executores, voltados à execução da السياسة ambiental, e não órgão superior.
Gabarito: A
A Lei nº 6.938/1981 organiza o SISNAMA como uma espécie de rede administrativa do meio ambiente. A lógica é simples: cada órgão entra com uma função diferente, para não virar aquela confusão em que todo mundo manda e ninguém executa. O art. 6º da lei separa o sistema em níveis, como órgão superior, consultivo e deliberativo, central, executor, seccionais e locais. No topo dessa estrutura está o Conselho de Governo, que atua como órgão superior. É ele quem assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Ou seja, a banca quis cobrar justamente essa definição literal da lei. Essa previsão está no art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981. Já o CONAMA aparece como órgão consultivo e deliberativo, o órgão central é o do Executivo federal responsável pela coordenação da política ambiental, e os órgãos estaduais e municipais entram nas faixas de execução, fiscalização e controle. Então, se você viu "Conselho de Governo" e lembrou de função de assessoramento ao Presidente na política ambiental, matou a questão. Em prova, o segredo aqui é decorar a hierarquia do SISNAMA e não confundir o órgão superior com o consultivo ou com os órgãos executores.