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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei nº 6.938/1981, os órgãos e as entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Sobre a estruturação do SISNAMA, é considerado como órgão superior:

Gabarito: A

A Lei nº 6.938/1981 organiza o SISNAMA como uma espécie de rede administrativa do meio ambiente. A lógica é simples: cada órgão entra com uma função diferente, para não virar aquela confusão em que todo mundo manda e ninguém executa. O art. 6º da lei separa o sistema em níveis, como órgão superior, consultivo e deliberativo, central, executor, seccionais e locais. No topo dessa estrutura está o Conselho de Governo, que atua como órgão superior. É ele quem assessora o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais. Ou seja, a banca quis cobrar justamente essa definição literal da lei. Essa previsão está no art. 6º, I, da Lei nº 6.938/1981. Já o CONAMA aparece como órgão consultivo e deliberativo, o órgão central é o do Executivo federal responsável pela coordenação da política ambiental, e os órgãos estaduais e municipais entram nas faixas de execução, fiscalização e controle. Então, se você viu "Conselho de Governo" e lembrou de função de assessoramento ao Presidente na política ambiental, matou a questão. Em prova, o segredo aqui é decorar a hierarquia do SISNAMA e não confundir o órgão superior com o consultivo ou com os órgãos executores.

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