Considerando-se a Lei nº 9.433/1997 - Política Nacional de Recursos Hídricos, toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a:
- A)10 anos, irrenovável.
Errada, porque o prazo legal não é de 10 anos e a outorga não é irrenovável.
- B)35 anos, renovável.
Correta, pois a Lei nº 9.433/1997 prevê prazo não excedente a 35 anos, com possibilidade de renovação.
- C)30 anos, irrenovável.
Errada, porque a lei não fixa 30 anos e ainda admite renovação da outorga.
- D)50 anos, renovável.
Errada, porque 50 anos extrapola o limite máximo previsto na legislação.
Gabarito: B
A Lei nº 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, trata a água como bem de domínio público e estabelece que o uso de recursos hídricos depende de outorga, quando a lei exigir. Em outras palavras, não é "liberou geral": para usar água em certas situações, o poder público precisa autorizar. O ponto cobrado na questão está no art. 16 da lei: a outorga de direitos de uso de recursos hídricos deve ser concedida por prazo não excedente a 35 anos, podendo ser renovada. Então a banca quis testar duas coisas ao mesmo tempo: o limite máximo do prazo e o fato de que a outorga não é necessariamente definitiva, pois pode ser renovada. Isso faz sentido porque a gestão da água precisa ser flexível. O recurso é limitado, as condições do rio, do reservatório ou do aquífero podem mudar, e o Estado precisa reavaliar o uso periodicamente. Por isso a lei não fixa uma autorização eterna nem um prazo aleatório menor do que o previsto. Assim, o gabarito B está correto porque reproduz exatamente a regra legal: 35 anos, renovável.