Sobre o direito ambiental, analisar a sentença abaixo: O direito ambiental tem a tarefa de estabelecer normas que indiquem como verificar as necessidades de uso dos recursos ambientais. Não basta a vontade de usar esses bens ou a possibilidade tecnológica de explorá-los, é preciso estabelecer a razoabilidade dessa utilização, devendo-se, quando a utilização não seja razoável ou necessária, negar o uso, mesmo que os bens não sejam atualmente escassos (1ª parte). A Constituição Federal de 1988 exige o estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente; nas palavras de Édis Milaré, o estudo prévio de impacto ambiental é um instrumento de política ambiental, formado por um conjunto de procedimentos, capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles considerados (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Correta. As duas partes estão corretas: a primeira expressa a função preventiva e racionalizadora do direito ambiental, e a segunda descreve adequadamente o EIA como instrumento previo de avaliacao de impactos e alternativas.
- B)Totalmente incorreta.
Incorreta. Nenhuma das partes torna a sentença totalmente falsa; ambas refletem conceitos aceitos em direito ambiental e no art. 225, paragrafo 1, IV, da Constituição.
- C)Correta somente em sua 1ª parte.
Incorreta. A segunda parte também está correta, pois o estudo previo de impacto ambiental e exigencia constitucional para atividades potencialmente causadoras de significativa degradacao ambiental.
- D)Correta somente em sua 2ª parte.
Incorreta. A primeira parte também está correta, já que o direito ambiental disciplina o uso razoavel é necessário dos bens ambientais, com enfoque preventivo.
Gabarito: A
No direito ambiental, a gestão jurídica do uso dos recursos ambientais exige controle de razoabilidade e necessidade, mesmo antes da escassez. O EIA/RIMA também e instrumento constitucional e preventivo da política ambiental: a CF/1988 exige estudo previo de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradacao ambiental, com publicidade e consideracao dos impactos e alternativas.