A Lei nº 9.605/1998 apresenta, nos crimes contra a fauna, agravantes que podem aumentar a pena do crime praticado, detalhados no 4º parágrafo do Art. 29. Considerando que um indivíduo tenha caçado uma ave ameaçada de extinção, às 21h de um sábado à noite, a pena é aumentada de metade pelo crime ser praticado: I. Durante a noite. II. Durante o final de semana. III. Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração. Está(ão) CORRETO(S):
- A)Somente o item I.
Errada, porque a lei prevê aumento de pena pela prática durante a noite, mas não por ser final de semana.
- B)Somente o item III.
Errada, porque também houve crime durante a noite, hipótese expressamente prevista no art. 29, §4º.
- C)Somente os itens I e III.
Certa, porque o fato ocorreu durante a noite e contra espécie ameaçada de extinção, duas causas de aumento do art. 29, §4º.
- D)Todos os itens.
Errada, porque o final de semana não é causa legal de aumento de pena na Lei de Crimes Ambientais.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 trata os crimes contra a fauna no art. 29 e, no §4º, traz situações que aumentam a pena em metade. Entre elas estão praticar o fato durante a noite e contra espécie rara ou ameaçada de extinção, ainda que isso exista só no local da infração. Ou seja: a lei protege mais a fauna quando a conduta é mais escondida ou atinge espécie sensível. No caso da questão, caçar uma ave ameaçada de extinção às 21h encaixa em dois pontos do §4º: foi durante a noite e contra espécie ameaçada. Por isso, os itens I e III estão corretos. Já o item II erra porque a Lei 9.605/1998 não fala em final de semana como causa de aumento. Aqui a banca tenta te distrair com algo que parece intuitivo, mas não está no texto legal. Em prova, o melhor antídoto é ir direto ao artigo, sem deixar o "sábado à noite" virar uma armadilha mental.