Em conformidade com a Lei nº 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade quando: I. Tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a oito anos. II. A culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
- A)Os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item I está incorreto ao falar em pena inferior a 8 anos, quando a Lei 9.605/1998 exige inferior a 4 anos.
- B)Somente o item I está correto.
Errada, porque o item I está errado e, sozinho, não pode sustentar a assertiva.
- C)Somente o item II está correto.
Certa, porque somente o item II reproduz corretamente o requisito legal de suficiência da substituição para reprovação e prevenção do crime.
- D)Os itens I e II estão incorretos.
Errada, porque o item II está correto, já que reflete exatamente a exigência legal de análise da culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias.
Gabarito: C
A Lei nº 9.605/1998 trata as penas restritivas de direitos como substitutas da pena privativa de liberdade em hipóteses bem específicas, previstas no art. 7º. A lógica é simples: em certos crimes ambientais, o legislador prefere uma resposta penal menos encarceradora, desde que isso ainda seja suficiente para reprovar e prevenir o delito. Nada de "porta aberta" para qualquer caso. Pelo inciso I do art. 7º, a substituição cabe quando se tratar de crime culposo ou quando a pena privativa de liberdade aplicada for inferior a 4 anos. Repare no detalhe que derruba muita gente: não é inferior a 8 anos, e sim inferior a 4 anos. Então o item I está errado. Já o inciso II está correto, porque a substituição também depende de um juízo sobre a pessoa e o fato: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime devem indicar que a medida é suficiente para reprovação e prevenção. Aqui a lei conversa com a lógica do art. 44 do Código Penal, que inspira esse tipo de análise. Por isso, o gabarito é a letra C: somente o item II está correto. A banca costuma cobrar esse artigo com números trocados para ver se você lê a lei com lupa, não com pressa.