De acordo com ANTUNES, em relação aos princípios do Direito Ambiental, assinalar a alternativa CORRETA:
- A)O princípio do poluidor-pagador parte da constatação de que os recursos ambientais são escassos e que o seu uso na produção e no consumo acarretam a sua redução e degradação. Assim, se o custo da redução dos recursos naturais não for considerado no sistema de preços, o mercado não será capaz de refletir a escassez. Portanto, são necessárias políticas públicas capazes de eliminar a falha de mercado, de forma a assegurar que os preços dos produtos reflitam os custos ambientais.
Correta, porque descreve o princípio do poluidor-pagador, com internalização dos custos ambientais e correção da falha de mercado.
- B)O princípio do desenvolvimento assegura aos cidadãos o direito de, na forma da lei ou regulamento, participar das discussões para a elaboração das políticas públicas ambientais e obter informações dos órgãos públicos sobre matéria referente à defesa do meio ambiente e de empreendimentos utilizadores de recursos ambientais e que tenham significativas repercussões sobre o ambiente, resguardado o sigilo industrial.
Errada, porque o texto trata do princípio da participação e do acesso à informação ambiental, não do princípio do desenvolvimento.
- C)O princípio da capacidade de suporte materializa-se no direito ao desenvolvimento sustentável, que se encontra presente em diferentes textos normativos nacionais e internacionais. Há, evidentemente, uma zona de fricção entre o princípio da capacidade de suporte e o chamado princípio da precaução.
Errada, porque a ideia de desenvolvimento sustentável não se confunde com o princípio da capacidade de suporte, embora haja relação entre eles.
- D)Pelo princípio da responsabilidade, os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as consequências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Assim, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado.
Errada, porque o balanço entre utilidade da medida e gravames aos ecossistemas corresponde à razoabilidade/proporcionalidade, e não ao princípio da responsabilidade.
Gabarito: A
Na doutrina de Édis Milaré e Paulo de Bessa Antunes, os princípios do Direito Ambiental ajudam a entender como o sistema jurídico reage à escassez dos recursos naturais e aos riscos da atividade humana. Entre eles, o princípio do poluidor-pagador é clássico: quem causa a poluição ou a degradação deve suportar os custos da prevenção, reparação e controle ambiental, evitando que o dano fique “na conta de todo mundo”. A alternativa A está correta porque descreve exatamente essa lógica de internalização dos custos ambientais. Se o uso dos recursos naturais gera redução e degradação, o preço do produto não pode fingir que o ambiente é gratuito. Por isso, políticas públicas devem corrigir essa falha de mercado e fazer com que os custos ambientais apareçam no sistema de preços. Esse raciocínio também conversa com a ideia de que a atividade econômica não pode transferir seus prejuízos ambientais para a coletividade. Em termos constitucionais, ele se harmoniza com o art. 225 da CF/1988 e com a tutela da ordem econômica ambientalmente responsável. Em linguagem de prova, pense assim: poluiu, paga; degradou, responde e arca com os custos. As demais alternativas embaralham princípios diferentes. A banca costuma trocar participação e informação por desenvolvimento, capacidade de suporte por sustentabilidade, e responsabilidade por razoabilidade/proporcionalidade. O segredo é reconhecer a “cara” de cada princípio, porque OBJETIVA adora essas trocas de nome.