Considerando-se a Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, sobre a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), analisar a sentença abaixo: O fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (1ª parte). São isentas do pagamento da TCFA as entidades públicas federais, distritais, estaduais e municipais, as entidades filantrópicas, aqueles que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais (2ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Certa, porque as duas afirmações reproduzem a disciplina legal da TCFA: fato gerador ligado ao poder de polícia do IBAMA e hipóteses de isenção previstas em lei.
- B)Correta somente em sua 1ª parte.
Errada, pois a 1ª parte está correta e a 2ª parte também está correta, então não há como marcar apenas essa metade.
- C)Correta somente em sua 2ª parte.
Errada, porque a 2ª parte não é a única correta; a 1ª parte também corresponde ao texto legal da TCFA.
- D)Totalmente incorreta.
Errada, já que a sentença está integralmente compatível com a Lei nº 6.938/1981 e suas regras sobre a TCFA.
Gabarito: A
A TCFA, prevista na Lei nº 6.938/1981, é uma taxa cobrada em razão do exercício regular do poder de polícia exercido pelo IBAMA sobre atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. Em outras palavras: se a atividade entra no radar ambiental por risco de poluição ou uso de recursos naturais, pode surgir a cobrança para custear a fiscalização. A lógica é clássica de taxa: atuação estatal específica e divisível, ligada ao controle ambiental.