De acordo com a Lei nº 9.605/1998, analisar a sentença abaixo: As pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (1ª parte). A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato (2ª parte). Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente (3ª parte). A sentença está:
- A)Totalmente correta.
Errada, porque a 2ª parte está incorreta: a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas envolvidas no mesmo fato.
- B)Correta somente em suas 1ª e 2ª partes.
Errada, porque a 3ª parte também está correta, já que a Lei nº 9.605/1998 admite a desconsideração da personalidade jurídica para reparar dano ambiental.
- C)Correta somente em suas 1ª e 3ª partes.
Correta, pois a 1ª e a 3ª partes estão de acordo com os arts. 3º e 4º da Lei nº 9.605/1998, enquanto a 2ª parte contraria o parágrafo único do art. 3º.
- D)Correta somente em suas 2ª e 3ª partes.
Errada, porque a 1ª parte também está correta: a pessoa jurídica pode ser responsabilizada administrativa, civil e penalmente.
- E)Totalmente incorreta.
Errada, porque nem toda a sentença é falsa: a 1ª e a 3ª afirmações estão expressamente previstas na Lei de Crimes Ambientais.
Gabarito: C
A Lei nº 9.605/1998 admite, sim, a responsabilização da pessoa jurídica nas esferas administrativa, civil e penal, desde que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Isso está no art. 3º da lei, e é um ponto clássico de prova: a empresa pode responder, sem prejuízo da apuração da conduta humana envolvida. Mas atenção para a pegadinha da segunda parte: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Em outras palavras, empresa e pessoas naturais podem responder juntas. Essa ideia também está no art. 3º, parágrafo único. A banca adora inverter isso para ver se voce cai no “ou a empresa ou a pessoa”. A terceira parte também está correta. Pelo art. 4º, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando ela for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao meio ambiente. Ou seja, se a empresa virar uma espécie de “escudo” para evitar a reparação, o juiz pode afastar esse filtro e alcançar bens e responsabilidades conforme o caso. Por isso, o gabarito é C: a sentença está correta somente em suas 1ª e 3ª partes, porque a 2ª parte erra ao dizer que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas.