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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei nº 9.605/1998, analisar a sentença abaixo: As pessoas jurídicas poderão ser responsabilizadas administrativa, civil e penalmente (1ª parte). A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato (2ª parte). Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente (3ª parte). A sentença está:

Gabarito: C

A Lei nº 9.605/1998 admite, sim, a responsabilização da pessoa jurídica nas esferas administrativa, civil e penal, desde que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Isso está no art. 3º da lei, e é um ponto clássico de prova: a empresa pode responder, sem prejuízo da apuração da conduta humana envolvida. Mas atenção para a pegadinha da segunda parte: a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato. Em outras palavras, empresa e pessoas naturais podem responder juntas. Essa ideia também está no art. 3º, parágrafo único. A banca adora inverter isso para ver se voce cai no “ou a empresa ou a pessoa”. A terceira parte também está correta. Pelo art. 4º, a personalidade jurídica pode ser desconsiderada quando ela for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados ao meio ambiente. Ou seja, se a empresa virar uma espécie de “escudo” para evitar a reparação, o juiz pode afastar esse filtro e alcançar bens e responsabilidades conforme o caso. Por isso, o gabarito é C: a sentença está correta somente em suas 1ª e 3ª partes, porque a 2ª parte erra ao dizer que a responsabilização da pessoa jurídica exclui a das pessoas físicas.

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