Segundo a Lei nº 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos, na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
- A)Não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Correta, porque repete exatamente a ordem de prioridade prevista no artigo 9º da Lei nº 12.305/2010.
- B)Redução, não geração, reciclagem, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada, pois inverte a posição de não geração e redução e ainda embaralha reutilização e reciclagem.
- C)Não geração, redução, reciclagem, reutilização, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e tratamento dos resíduos sólidos.
Errada, porque troca a ordem de reciclagem e reutilização e desloca o tratamento para depois da disposição final.
- D)Reutilização, redução, não geração, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada, já que coloca reutilização na frente de não geração e redução, contrariando a sequência legal.
- E)Tratamento dos resíduos sólidos, reutilização, redução, não geração, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada, porque põe o tratamento como primeira prioridade, quando a lei manda priorizar antes a não geração e a redução.
Gabarito: A
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz uma ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos. A lógica é simples: primeiro evitar que o resíduo exista, e só depois pensar no que fazer com o que sobrou. Por isso, a lei coloca a prevenção no topo da lista, em vez de começar pelo tratamento ou pela destinação final. O artigo 9º da PNRS estabelece a seguinte sequência: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e, por fim, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que a ideia é sempre privilegiar as medidas mais sustentáveis antes de chegar à etapa final, que deve ser usada apenas para o que realmente não pode ser aproveitado. É aí que mora a pegadinha das provas: a banca costuma trocar a posição de redução, reutilização e reciclagem, ou empurrar o tratamento para o lugar errado. Mas a lei é bem objetiva e cobra exatamente essa ordem. Então, se você memorizou a sequência do artigo 9º, já matou a questão. Por isso o gabarito é a alternativa A, que reproduz fielmente a ordem legal da PNRS. Em concurso, vale decorar essa sequência como se fosse uma escadinha: primeiro não gera, depois reduz, depois reutiliza, recicla, trata e só no fim dispõe.