Segundo a Lei nº 12.651/2012, a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, é entendida como:
- A)Amazônia Legal.
Errada, porque Amazônia Legal é uma delimitação geográfica e administrativa, não o conceito de área protegida descrito na questão.
- B)Área de Preservação Permanente.
Certa, pois a definição reproduz o art. 3º, II, da Lei 12.651/2012, que trata da Área de Preservação Permanente.
- C)Reserva Legal.
Errada, porque Reserva Legal é outra área protegida, mas com finalidade e regime jurídico distintos da descrição dada.
- D)Área Rural Consolidada.
Errada, porque Área Rural Consolidada é um conceito ligado à ocupação antrópica anterior ao marco legal, e não à área de preservação descrita.
- E)Manejo Sustentável.
Errada, porque manejo sustentável é uma forma de uso e exploração compatível com a conservação, não uma categoria de área protegida com essa definição.
Gabarito: B
A questão cobra um conceito clássico do Código Florestal, a Lei nº 12.651/2012. Quando a lei fala em uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, cuja função é preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano, ela está descrevendo a Área de Preservação Permanente, a famosa APP. Esse conceito aparece no art. 3º, inciso II, da Lei 12.651/2012. Repare que a definição é bem ampla e ligada a proteção ambiental imediata, ou seja, não depende de a área estar coberta por mata nativa. Mesmo sem vegetação, se a área tiver essa função ambiental e estiver enquadrada na lei, continua protegida. Na prática, a APP funciona como uma espécie de “faixa de proteção” da natureza. É por isso que margens de rios, encostas íngremes, topos de morro e outras áreas sensíveis entram nessa lógica: o legislador quer evitar erosão, assoreamento, deslizamentos e perda de biodiversidade. O foco aqui é preservação, não produção. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem institutos diferentes do Código Florestal ou conceitos que não correspondem à definição legal perguntada.