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Direito Ambiental · OBJETIVA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Segundo a Lei nº 12.651/2012, a área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, é entendida como:

Gabarito: B

A questão cobra um conceito clássico do Código Florestal, a Lei nº 12.651/2012. Quando a lei fala em uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, cuja função é preservar recursos hídricos, paisagem, estabilidade geológica, biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar humano, ela está descrevendo a Área de Preservação Permanente, a famosa APP. Esse conceito aparece no art. 3º, inciso II, da Lei 12.651/2012. Repare que a definição é bem ampla e ligada a proteção ambiental imediata, ou seja, não depende de a área estar coberta por mata nativa. Mesmo sem vegetação, se a área tiver essa função ambiental e estiver enquadrada na lei, continua protegida. Na prática, a APP funciona como uma espécie de “faixa de proteção” da natureza. É por isso que margens de rios, encostas íngremes, topos de morro e outras áreas sensíveis entram nessa lógica: o legislador quer evitar erosão, assoreamento, deslizamentos e perda de biodiversidade. O foco aqui é preservação, não produção. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas trazem institutos diferentes do Código Florestal ou conceitos que não correspondem à definição legal perguntada.

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