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Direito Ambiental · Nosso Rumo · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios, EXCETO:

Gabarito: E

A Política Nacional do Meio Ambiente, na Lei 6.938/1981, traz um conjunto de objetivos e também de princípios. Aqui mora a pegadinha clássica: o enunciado pede o que não é princípio, mas sim uma diretriz/objetivo da política ambiental. Os princípios estão no art. 2 da lei, como educação ambiental, acompanhamento da qualidade ambiental, controle e zoneamento de atividades poluidoras e proteção de áreas ameaçadas de degradação. Já a ideia de compatibilizar o desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente aparece como objetivo da PNMA, prevista no art. 4, inciso I. Por isso, a alternativa E é a exceção. Ela até faz total sentido no conteúdo ambiental, mas foi colocada no lugar errado: é objetivo da política, não princípio. Em prova, a banca adora essa troca de rótulo para testar se você leu o artigo com atenção, sem sair distribuindo carinho legislativo para tudo que parece bonito. Resumo para guardar: art. 2 = princípios; art. 4 = objetivos e instrumentos da política. Se a frase falar em compatibilização desenvolvimento x meio ambiente, desconfie, porque isso costuma cair como objetivo, não como princípio.

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