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Direito Ambiental · NC-UFPR · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

I.R. foi acusado pela prática do crime descrito no art. 54 da Lei 9.605/98 (Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa). Narra a denúncia que I.R. teria, de forma dolosa, adredemente combinado com D.L., causado poluição na área da Reserva Indígena Tekohá Añetete, localizada em Diamante D’Oeste – PR. Considerando as informações apresentadas, assinale a alternativa correta.

Gabarito: D

A Lei 9.605/98 mistura proteção penal com alguns mecanismos despenalizadores, então a banca adora confundir você com regras da Lei dos Juizados Especiais e com efeitos da sentença ambiental. No art. 54, o crime de poluição pode admitir consequências penais e também reflexos civis, porque a reparação do dano ambiental nunca sai de cena. Como a denúncia fala em delito doloso com pena máxima de 4 anos, o caso permite discutir institutos como transação penal, suspensão condicional do processo e, ao final, a fixação de valor mínimo para reparação. O ponto central aqui é o art. 387, IV, do CPP, que autoriza o juiz, na sentença condenatória, a fixar valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, inclusive nos crimes ambientais. A ideia é simples: além de punir, o Judiciário já pode dar um primeiro passo para recompor o prejuízo, sem impedir que a vítima ou o legitimado busque complementação no cível. Por isso a alternativa D está correta: havendo condenação, o juiz pode estabelecer um valor mínimo indenizatório, desde que haja base nos autos para isso. Em matéria ambiental, isso conversa bem com os princípios da prevenção, da reparação integral e da responsabilidade por dano ambiental. Ou seja, não basta dizer "foi condenado" e encerrar a história; o sistema tenta deixar um pedaço da conta já encaminhado. As demais alternativas escorregam porque confundem competência, condição de procedibilidade e benefícios processuais. Crime em reserva indígena não transforma a ação penal em algo dependente de representação da FUNAI, e a localização do fato também não elimina, por si só, institutos como transação penal ou suspensão condicional, que dependem dos requisitos legais próprios.

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