Sobre os crimes contra o meio ambiente (Lei nº 9.605/1998), considere as seguintes afirmativas: 1. Com relação aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não é possível ao infrator a realização de suspensão condicional do processo. 2. De acordo com o entendimento atual do STF, a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais, prevista no art. 3º da Lei nº 9.605/1998, fica condicionada à simultânea persecução penal de pessoa física (teoria da dupla imputação). 3. A prática de crime ambiental em domingos ou feriados constitui circunstância que agrava a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. 4. De acordo com o STF, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime ambiental de caráter transnacional que envolva animais silvestres ameaçados de extinção e espécimes exóticas ou protegidas por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Assinale a alternativa correta.
- A)Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
A alternativa afirma que apenas a afirmativa 2 estaria correta. Isso não se sustenta porque o STF não adota a teoria da dupla imputação como شرط para responsabilizar penalmente a pessoa jurídica por crime ambiental, então a 2 não é verdadeira. Além disso, as afirmativas 3 e 4 estão corretas, de modo que não existe esse isolamento da 2 como única verdadeira.
- B)Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras
Aqui se sustenta que somente as afirmativas 1 e 3 seriam verdadeiras. O problema é que a afirmativa 1 erra ao dizer que, nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, não seria possível a suspensão condicional do processo, pois a incidência do art. 89 da Lei 9.099/1995 continua sendo possível quando preenchidos os requisitos legais. Como a 4 também é verdadeira, o conjunto indicado pela alternativa fica incorreto.
- C)Somente as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras.
Esta é a combinação correta porque as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras, enquanto 1 e 2 não são. A 3 reproduz a agravante do art. 15, II, e, da Lei 9.605/1998, que inclui a prática do delito em domingo ou feriado; a 4 está alinhada ao entendimento do STF sobre a competência da Justiça Federal em crime ambiental transnacional com reflexos em interesse da União e proteção internacional. Já a 1 é falsa, porque a suspensão condicional do processo pode ser aplicada quando cabível, e a 2 é falsa porque o STF afasta a exigência de dupla imputação.
- D)Somente as afirmativas 1, 2 e 4 são verdadeiras.
A alternativa diz que apenas as afirmativas 1, 2 e 4 seriam verdadeiras. Isso erra em dois pontos centrais: a 1 não procede, pois a Lei 9.605/1998 não veda, por si só, a suspensão condicional do processo, e a 2 também não procede, porque o STF não condiciona a persecução da pessoa jurídica à imputação simultânea de pessoa física. Como a 3 é verdadeira, a composição proposta também não fecha.
- E)As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.
Esta opção afirma que as quatro afirmativas seriam verdadeiras. Embora as afirmativas 3 e 4 estejam corretas, a 1 e a 2 não resistem ao confronto com a lei e a jurisprudência: a 1 não pode ser lida como vedação geral ao sursis processual, e a 2 contraria o entendimento do STF sobre a responsabilização autônoma da pessoa jurídica em crimes ambientais. Por isso, a alternativa amplia indevidamente o número de assertivas corretas.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 mistura regras penais com um forte tempero de política criminal: em muitos casos, ela tenta punir sem esquecer a ideia de reparação. Por isso, em crimes ambientais de menor potencial ofensivo, ainda pode haver suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995, quando preenchidos os requisitos legais. Então a afirmativa 1 cai por terra: não é verdade que isso seja impossível. Já a afirmativa 2 está desatualizada. O STF firmou entendimento de que a pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crime ambiental sem depender, necessariamente, da persecução simultânea de pessoa física. Ou seja, a chamada teoria da dupla imputação não foi acolhida como شرط obrigatório. O art. 3º da Lei 9.605/1998 permite a responsabilização da pessoa jurídica quando o ilícito decorrer de decisão de seu representante legal ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. A afirmativa 3 está correta porque o art. 15, II, da Lei 9.605/1998 prevê como circunstância que agrava a pena a prática do crime em domingo ou feriado, quando isso não constitui ou qualifica o crime. Já a 4 também está correta: em crime ambiental de caráter transnacional envolvendo animais silvestres ameaçados de extinção e espécies protegidas por tratado internacional, a competência é da Justiça Federal, conforme a orientação do STF, em harmonia com o art. 109, IV, da Constituição. Resultado: só as afirmativas 3 e 4 são verdadeiras, então o gabarito é a letra C. A banca aqui cobrou um pacote clássico: Lei 9.605/1998 + jurisprudência do STF + atenção para uma pegadinha de competência e outra de responsabilização da pessoa jurídica.