Conforme o Decreto n.º 66508, de 15 de fevereiro de 2022, a PEAPO será implementada pelo Estado em regime de cooperação com a União, os Municípios, as organizações da sociedade civil e outras entidades privadas e será coordenada, em âmbito estadual, pelo(a):
- A)Câmara Setorial de Agricultura Ecológica da Secretaria de Agricultura.
Incorreta. A Câmara Setorial é instância de gestão, não a coordenação estadual da PEAPO.
- B)Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Correta. A coordenação estadual cabe à Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
- C)Comitê Gestor do Plano Estadual de Agroecologia e de Produção Orgânica.
Incorreta. O Comitê Gestor atua no PLEAPO, mas não substitui a secretaria coordenadora.
- D)Coordenadoria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Incorreta. A coordenadoria citada não é a resposta legal.
- E)Secretaria de Agroecologia e de Produção Orgânica.
Incorreta. Não há Secretaria de Agroecologia e de Produção Orgânica como órgão coordenador previsto.
Gabarito: B
O Decreto 66.508/2022 estabelece que a PEAPO será coordenada, em âmbito estadual, pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento. O Comitê Gestor e a Câmara Setorial são instâncias de gestão e apoio ao plano, mas não a coordenação estadual da política.