O Decreto n.º 66549, de 07 de março de 2022, disciplina a aplicação, no âmbito do Estado de São Paulo, da Lei federal n.º 14.119, de 13 de janeiro de 2021, institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PEPSA, o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais - PPSA - e o Cadastro Estadual de Projetos de Pagamento por Serviços Ambientais e dá providências correlatas. Verifique o art. 11 - A participação de pessoas físicas e jurídicas, como provedores de serviços ambientais, nos Projetos de PSA, será condicionada à comprovação do uso ou ocupação regular do imóvel a ser contemplado e à adequação do mesmo em relação à legislação ambiental ou, se for o caso, à assinatura de ______________________________________________ , no qual deverão ser estabelecidos as obrigações e os prazos para o cumprimento do que dispõe a legislação ambiental. Assinale a alternativa que conclui, adequadamente, a lacuna.
- A)Termo de Compromisso do Projeto Águas
Incorreta. Projeto Águas não é o instrumento indicado no artigo.
- B)Termo de Rescisão de Multa Ambiental
Incorreta. A lacuna não trata de rescisão de multa ambiental.
- C)Contrato de Prestação de Serviços
Incorreta. Contrato de prestação de serviços não é o termo de regularização ambiental previsto.
- D)Contrato de Pagamento de Multa licitatória
Incorreta. Não há relação com pagamento de multa licitatória.
- E)Termo de Compromisso de Adequação Ambiental
Correta. O texto legal menciona Termo de Compromisso de Adequação Ambiental.
Gabarito: E
No PSA paulista, o provedor precisa comprovar uso ou ocupação regular do imóvel e adequação ambiental. Quando ainda há pendências, a regularização pode ser assumida por Termo de Compromisso de Adequação Ambiental, com obrigações e prazos definidos.