Nos termos da Lei Complementar n.º 140, de 8 de dezembro de 2011, identifique a alternativa incorreta.
- A)Os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão, serão publicados no jornal oficial, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente.
Correta. A publicação dos pedidos e concessões de licenciamento está prevista na legislação.
- B)Atuação Supletiva é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades, empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, ou capazes, sob qualquer forma de causar degradação ambiental.
Incorreta. O texto descreve licenciamento ambiental, não atuação supletiva.
- C)O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele, atribuídas na Lei Complementar n.º 14/2011, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de Conselho de Meio Ambiente.
Correta em essência. A delegação depende de convênio e capacidade do ente destinatário.
- D)Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento, atividade licenciada ou autorizada.
Correta. O órgão licenciador/autorizador atua na autuação e processo administrativo da infração relacionada.
- E)Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato, deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigála, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis.
Correta. Em degradação iminente ou ocorrida, o ente que souber deve agir e comunicar o competente.
Gabarito: B
Na LC 140/2011, atuação supletiva é a ação de um ente federativo em substituição ao ente originariamente competente quando este não atua nas hipóteses legais. A alternativa B, porém, define licenciamento ambiental, não atuação supletiva.