Em conformidade com o art. 4º, da Resolução Conama n.º 489, de 26 de outubro de 2018, que estabelece as categorias de atividades ou empreendimentos para uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da exótica, relacione as Colunas e marque a alternativa com a sequência correta.
- A)3 – 1 – 4 – 2.
Correta. A sequência da tabela é 3, 1, 4, 2.
- B)1 – 3 – 2 – 4.
Incorreta. A primeira definição é de criadouro comercial, não de empreendimento de animais vivos.
- C)4 – 2 – 1 – 3.
Incorreta. A primeira definição não é de criadouro conservacionista.
- D)2 – 3 – 4 – 1.
Incorreta. A sequência começa por 3, não por 2.
- E)4 – 1 – 3 – 2.
Incorreta. A ordem correta não é 4, 1, 3, 2.
Gabarito: A
Na Resolução CONAMA 489/2018, criadouro comercial cria, reproduz e mantém animais para alienação; empreendimento comercial de animais vivos apenas aliena animais provenientes de criadouros; criadouro conservacionista mantém espécies para conservação, sem comercialização; e empreendimento de partes/produtos vende partes, produtos e subprodutos.