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Direito Ambiental · MS CONCURSOS · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, é considerada Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

Gabarito: C

A questão cobra um ponto clássico do Código Florestal, com a redação dada pela Lei n.º 12.727/2012: as faixas marginais de cursos d'água naturais perenes e intermitentes, em zona rural ou urbana, são Área de Preservação Permanente (APP) e a largura varia conforme a medida do rio. O detalhe que mais derruba candidato é confundir os intervalos, porque a lei trabalha com faixas bem objetivas. Pela regra legal, para cursos d'água com menos de 10 metros de largura, a APP é de 30 metros; de 10 a 50 metros, 50 metros; de 50 a 200 metros, 100 metros; de 200 a 600 metros, 200 metros; e, acima de 600 metros, 500 metros. Essa lógica está no art. 4º, I, da Lei n.º 12.651/2012, com a alteração trazida pela Lei n.º 12.727/2012. Por isso, o gabarito é a letra C: se o curso d'água tem de 50 a 200 metros de largura, a faixa marginal mínima de APP é de 100 metros. Não tem mistério, é quase uma escadinha: quanto maior o rio, maior a proteção. Em prova, vale decorar essa sequência porque a banca gosta de trocar os números e deixar a sensação de que todas as alternativas parecem plausíveis. Aqui, a alternativa correta bate exatamente com o comando legal.

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