De acordo com a Lei n.º 12.727, de 2012, é proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I- Em locais, ou regiões, cujas peculiaridades justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris, ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama, para cada imóvel rural, ou de forma regionalizada, que estabelecerá os critérios de monitoramento e controle. II- Emprego da queima controlada em Unidades de Conservação, em conformidade com o respectivo plano de manejo e mediante prévia aprovação do órgão gestor da Unidade de Conservação, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo. III- Atividades de pesquisa científica vinculada a projeto de pesquisa devidamente aprovado pelos órgãos competentes e realizada por instituição de pesquisa reconhecida, mediante prévia aprovação do órgão ambiental competente do Sisnama. Sobre as afirmativas, é correto afirmar:
- A)Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Errada, porque a afirmativa III também está prevista como exceção legal ao uso do fogo.
- B)Apenas as afirmativas I e III estão corretas.
Errada, porque a afirmativa II também é exceção expressamente admitida pela lei.
- C)Apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Errada, porque a afirmativa I também está correta e integra as hipóteses legais de exceção.
- D)As afirmativas I, II e III estão corretas.
Correta, pois as três situações indicadas correspondem às exceções previstas no art. 38 da Lei n.º 12.651/2012.
Gabarito: D
A regra no Código Florestal é simples: fogo na vegetação é proibido, porque ele aumenta o risco de degradação, perda de biodiversidade e até incêndios fora de controle. Mas a própria lei admite exceções bem específicas, sempre com controle do poder público e justificativa técnica. Isso aparece no art. 38 da Lei n.º 12.651/2012, com a redação dada pela Lei n.º 12.727/2012. A primeira exceção ocorre quando há peculiaridades locais ou regionais que realmente justifiquem o uso do fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que haja prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do Sisnama. A segunda é a queima controlada em Unidades de Conservação, quando o plano de manejo prevê isso e o órgão gestor autoriza, especialmente para manejo de vegetação nativa com adaptação evolutiva ao fogo. A terceira exceção também é clássica em prova: pesquisa científica. Se houver projeto aprovado pelos órgãos competentes e execução por instituição reconhecida, o uso do fogo pode ser autorizado pelo órgão ambiental competente do Sisnama. Repare no padrão: não basta querer usar fogo, é preciso finalidade legítima, autorização prévia e controle ambiental. Por isso, o gabarito é a letra D: as afirmativas I, II e III estão corretas. A banca só cobrou a leitura literal da lei, então aqui a dica é confiar no texto legal e não inventar restrições que a norma não colocou.