Segundo a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro 1998, é considerado crime contra a fauna: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença, autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, nesse caso a pena do infrator pode ser aumentada se for:
- A)Contra espécie exótica invasora.
Errada, porque a lei menciona período proibido à caça, não a condição de espécie exótica invasora como causa de aumento nesse dispositivo.
- B)Em período proibido à caça.
Certa, pois o art. 29, §4º, da Lei 9.605/1998 prevê aumento de pena se o crime for praticado em período proibido à caça.
- C)Durante o dia.
Errada, porque o fato de ocorrer durante o dia não é causa legal de aumento de pena no crime contra a fauna.
- D)Abatida quantidade superior a cem animais da mesma espécie.
Errada, porque abater quantidade superior a cem animais da mesma espécie não é a hipótese indicada pela questão nem a causa de aumento prevista nesse artigo.
Gabarito: B
A Lei 9.605/1998 trata os crimes contra a fauna com bastante atenção, porque a proteção da vida silvestre não é enfeite de legislação: é dever constitucional e penal também. O art. 29 pune quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem permissão, licença ou autorização, ou em desacordo com a obtida. O ponto importante da questão está nas causas de aumento da pena previstas no §4º do art. 29. A pena é aumentada, entre outras hipóteses, se o crime for praticado em período proibido à caça. Isso faz sentido porque a lei quer evitar a devastação da fauna em momentos de maior vulnerabilidade reprodutiva ou ecológica. Então, quando a banca fala em aumento da pena, você deve lembrar que não basta identificar o verbo do tipo penal; é preciso olhar as circunstâncias que agravam a punição. Aqui, o gabarito B está correto exatamente porque o período proibido à caça é causa expressa de aumento de pena na Lei de Crimes Ambientais. Resumo de prova: matou, perseguiu, caçou, apanhou sem autorização? Art. 29. Se ainda foi em período proibido à caça, a situação piora e a pena sobe. A lei não costuma perdoar quem transforma a fauna em alvo fácil.