O estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:
- A)Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Correta: reflete a diretriz do art. 5º, I, da Resolução CONAMA 01/86, que exige comparar alternativas tecnológicas e locacionais com a hipótese de não execução do projeto.
- B)Identificar e avaliar os impactos ambientais diretos e negativos gerados na fase de implantação da atividade.
Errada: o EIA deve avaliar impactos diretos e indiretos, positivos e negativos, e não apenas os diretos e negativos da fase de implantação.
- C)Definir os limites da área geográfica a ser diretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, podendo ser considerado em situações mais severas, a bacia hidrográfica na qual se localiza.
Errada: a norma fala em área de influência do projeto e considera a bacia hidrográfica, mas a redação da alternativa simplifica e altera o alcance previsto na resolução.
- D)Elaborar programas governamentais na área de influência do projeto, a fim de minimizar os impactos ambientais positivos e maximizar os negativos.
Errada: o EIA não tem como diretriz elaborar programas governamentais para minimizar impactos positivos e maximizar negativos; a lógica correta é a de identificar, avaliar e propor medidas mitigadoras e de monitoramento.
Gabarito: A
O estudo de impacto ambiental (EIA) é uma peça central do licenciamento ambiental. Ele não existe para enfeitar processo: serve para comparar opções, prever impactos e ajudar o Poder Público a decidir com mais segurança. A base está na Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, e na Resolução CONAMA 01/1986, que detalha o conteúdo do EIA. A questão cobra exatamente as diretrizes gerais do EIA previstas no art. 5º da Resolução CONAMA 01/86. Entre elas está a obrigação de contemplar as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução da atividade. Em português bem direto: antes de aprovar o empreendimento, o estudo precisa mostrar se há outro jeito melhor de fazer, ou até se o melhor é nem fazer. Por isso o gabarito é a letra A, que reproduz a diretriz correta do inciso I do art. 5º. As demais alternativas misturam conceitos parecidos, mas trocam palavras-chave importantes da norma, e em concurso isso costuma ser a armadilha clássica. Resumo para guardar: EIA não é só sobre o que vai acontecer, mas também sobre quais opções existem, quais impactos cada uma gera e qual delas faz mais sentido ambientalmente. A lógica é preventiva e comparativa, bem ao estilo do Direito Ambiental.