Assinale a alternativa correta, em relação ao licenciamento ambiental, determinado na Resolução do Conama nº 237/1997.
- A)Somente a localização de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais dependem de prévia avaliação do órgão ambiental competente.
Errada, porque o licenciamento ambiental não depende apenas da localização do empreendimento, mas também da instalação, ampliação e operação de atividades potencialmente poluidoras.
- B)Pode ser exigido prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), em conjunto com outros estudos ambientais, para empreendimentos causadores de significativa degradação do meio ambiente.
Errada, porque o EIA/RIMA é exigido para atividades ou obras com significativa degradação ambiental, e a redação da alternativa mistura isso com a ideia de "conjunto com outros estudos" de forma imprecisa.
- C)Empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental localizados, ou desenvolvidos, em dois, ou mais municípios, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, emitir a licença.
Errada, porque a competência para licenciar não é automaticamente do IBAMA só porque o empreendimento está em mais de um município; a regra de competência depende das normas da LC 140/2011 e da distribuição administrativa entre os entes.
- D)Caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade e o detalhamento, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento, ou atividade.
Certa, porque a Resolução Conama 237/1997 atribui ao órgão ambiental competente a definição dos critérios de exigibilidade e do detalhamento dos estudos, considerando risco, porte e demais características do empreendimento.
Gabarito: D
A Resolução Conama 237/1997 organiza o licenciamento ambiental como um procedimento administrativo para controlar atividades que possam causar impacto ao meio ambiente. Na prática, isso significa que o órgão ambiental analisa o empreendimento, pede estudos quando necessário e fixa as condições para a licença. Não é um "carimbo automático": o licenciamento exige análise técnica e pode variar conforme o porte, o risco e a natureza da atividade. O ponto central da questão está no artigo 3º da Resolução 237/1997. Ele diz que, quando o órgão ambiental competente entender necessário, pode exigir estudos ambientais, e cabe a ele definir os critérios de exigibilidade e o detalhamento desses estudos, considerando as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. É exatamente essa lógica que aparece na alternativa D. Perceba o cuidado da norma: ela não engessa o tema em uma fórmula única. Em alguns casos, o EIA/RIMA será exigido, principalmente quando houver significativa degradação ambiental; em outros, o órgão pode pedir outros estudos ambientais adequados ao caso concreto. Essa flexibilidade é típica do licenciamento ambiental e evita tanto excesso quanto omissão na proteção ambiental. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a ideia correta de que o órgão ambiental competente define a exigibilidade e o grau de detalhamento dos estudos, levando em conta as características do empreendimento. Em resumo: no licenciamento, quem manda no nível de aprofundamento técnico é a análise ambiental do caso, não um chute padrão de prova.