Com relação aos padrões de qualidade do ar, definidos pela Resolução CONAMA, nº 491/2018, assinale a alternativa incorreta.
- A)Os padrões nacionais de qualidade do ar são divididos em três categorias: padrões de qualidade do ar inicial, intermediário e final.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 491/2018 não adota a categoria "padrão de qualidade do ar inicial", mas sim padrões intermediários e padrão final.
- B)Os parâmetros regulamentados pela legislação ambiental são: partículas totais em suspensão, fumaça, partículas inaláveis, Dióxido de Enxofre (SO2), Monóxido de Carbono (CO), Ozônio (O3), Dióxido de Nitrogênio (NO2) e Chumbo (PB).
Certa, pois a norma regulamenta esses poluentes clássicos da qualidade do ar, com limites específicos para cada um.
- C)Para os poluentes Monóxido de Carbono, Partículas Totais em Suspensão e Chumbo serão adotados o padrão de qualidade do ar final.
Certa, já que para esses poluentes a resolução trabalha diretamente com o padrão de qualidade do ar final.
- D)A declaração dos estados de Atenção, Alerta e Emergência requer, além dos níveis de concentração atingidos, a previsão de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão dos poluentes.
Certa, porque a decretação de Atenção, Alerta e Emergência exige concentração elevada e também condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 491/2018 atualizou a forma de olhar a qualidade do ar no Brasil. Ela não trabalha com uma lista solta de poluentes, mas com padrões nacionais organizados em etapas, para permitir a melhoria gradual da proteção à saúde e ao meio ambiente. O ponto central da norma é que os padrões são divididos em padrões intermediários e padrão final. A lógica é de transição: primeiro o ente federativo busca cumprir os padrões intermediários e, depois, o padrão final, que é o mais protetivo. Em outras palavras, a resolução não fala em "padrão inicial" como categoria oficial, e é justamente aí que a questão quer te fazer escorregar. Além disso, a resolução traz os poluentes regulamentados, como material particulado, dióxido de enxofre, monóxido de carbono, ozônio, dióxido de nitrogênio e chumbo, entre outros, com critérios próprios para cada um. Também prevê situações de Atenção, Alerta e Emergência, que dependem não só da concentração dos poluentes, mas também de condições meteorológicas desfavoráveis à dispersão. Então, o gabarito está em A porque a classificação usada pela Resolução nº 491/2018 não é "inicial, intermediário e final". O nome técnico correto da etapa de transição é "intermediário", e o padrão de referência mais rigoroso é o final.