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Direito Ambiental · MPE-SP · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A supressão de vegetação decorrente de licenciamentos ambientais é autorizada:

Gabarito: C

Quando a atividade ou obra depende de licenciamento ambiental, a autorização para suprimir vegetação não fica, em regra, solta por aí como uma “portaria itinerante”. A lógica da LC 140/2011 é alinhar a autorização de supressão de vegetação ao ente federativo que conduz o licenciamento, justamente para evitar conflitos entre União, Estados, DF e Municípios e para manter a coerência da análise ambiental. O fundamento está no art. 13 da Lei Complementar 140/2011, que trata da atuação administrativa ambiental e disciplina a autorização para supressão de vegetação vinculada ao licenciamento. Em resumo: quem licencia, em regra, também autoriza a supressão necessária àquele empreendimento, dentro da esfera de competência administrativa do respectivo ente. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba a ideia central de descentralização com responsabilidade: se o ente federativo é o licenciador, ele é quem autoriza a supressão da vegetação decorrente daquele processo. Não é uma comissão nacional, nem bipartite, nem a União de forma genérica, salvo hipóteses específicas previstas na legislação. Em prova, sempre desconfie quando aparecer “comissão” como se fosse órgão autorizador de tudo no meio ambiente. Aqui a chave é competência administrativa ligada ao licenciamento, e não um colegiado político para decidir caso a caso.

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