Assinale a assertiva INCORRETA.
- A)Para os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de lagos e lagoas naturais, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição de faixa marginal, de acordo com as metragens definidas em lei.
Correta: a lei admite a manutenção das atividades em áreas rurais consolidadas em APP no entorno de lagos e lagoas naturais, com recomposição da faixa marginal conforme a metragem legal.
- B)A lei admite a regularização fundiária de interesse social dos núcleos urbanos informais que ocupam Áreas de Preservação Permanente, desde que haja aprovação do projeto de regularização fundiária, que deverá incluir estudo técnico que demonstre a melhoria das condições ambientais em relação à situação anterior com a adoção das medidas nele preconizadas.
Correta: a regularização fundiária de interesse social em APP é admitida, desde que o projeto seja aprovado e venha acompanhado de estudo técnico que demonstre melhoria ambiental.
- C)Configuram Área de Preservação Permanente as áreas no entorno das nascentes e olhos d’água perenes, em um raio de, no mínimo, cinquenta metros, não sendo consideradas Área de Preservação Permanente aquelas situadas no entorno de nascentes e olhos d’água intermitentes.
Errada: a redação absolutiza a disciplina das nascentes e dos olhos d'água e trata de forma inadequada a situação dos intermitentes, motivo pelo qual não corresponde fielmente ao Código Florestal.
- D)Configuram Área de Preservação Permanente as áreas no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento.
Correta: nos reservatórios artificiais decorrentes de barramento ou represamento de cursos d'água naturais, a APP é definida na licença ambiental do empreendimento.
- E)É admitido o cômputo das Áreas de Preservação Permanente no cálculo do percentual da Reserva Legal do imóvel, desde que não implique a conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo, a área a ser computada esteja conservada ou em processo de recuperação e o proprietário ou possuidor tenha requerido inclusão do imóvel no Cadastro Ambiental Rural.
Correta: o cômputo de APP no percentual de Reserva Legal é admitido, desde que atendidos os requisitos legais, inclusive cadastro no CAR e conservação ou recuperação da área.
Gabarito: C
A questão mistura regras do Código Florestal sobre Áreas de Preservação Permanente (APP), regularização fundiária e reserva legal. O ponto mais cobrado é que a lei protege nascentes e olhos d’água perenes com faixa mínima de 50 metros, mas faz uma ressalva importante: os olhos d’água e nascentes intermitentes não recebem esse mesmo enquadramento como APP nesse dispositivo. É aí que a banca gosta de escorregar a banca do candidato distraído. Também vale lembrar que, em imóveis rurais com área consolidada em APP, a lei admite a continuidade de certas atividades, como agrossilvipastoris, ecoturismo e turismo rural, desde que respeitada a recomposição da faixa marginal nos limites legais. Além disso, a regularização fundiária de interesse social em núcleos urbanos informais pode atingir APP, desde que haja projeto aprovado e estudo técnico mostrando melhora ambiental. A letra C é a incorreta porque afirma, de modo absoluto, que APP existe no entorno de nascentes e olhos d’água perenes em raio de 50 metros, mas que as intermitentes não são consideradas APP. O detalhe decisivo é que a redação legal não autoriza essa conclusão genérica do jeito que a alternativa colocou. O tema está no art. 4º da Lei 12.651/2012, e a interpretação cobrada em prova exige atenção fina ao texto legal, sem “ajustes criativos”. Em resumo: o Código Florestal é cheio de exceções, condicionantes e hipóteses de regularização. Em prova, quase sempre a armadilha está em transformar uma regra específica em afirmação absoluta ou em trocar um detalhe técnico por outro parecidíssimo.