De acordo com a recente jurisprudência do STJ, é correto afirmar que:
- A)As Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a Reserva Legal justificam-se onde há vegetação nativa remanescente, mas não onde, em consequência de desmatamento ilegal, a flora local já não existe, embora devesse existir.
Errada: APP e Reserva Legal protegem inclusive áreas degradadas e sem vegetação nativa remanescente, não apenas onde já existe flora preservada.
- B)Na hipótese de apreensão de ave silvestre domesticada, não é possível aplicar o princípio da razoabilidade, para afastar a prioridade legal de sua reintegração ao habitat natural e permitir, com base na dimensão ecológica do princípio da dignidade humana, a permanência definitiva do animal de estimação com o seu possuidor.
Errada: o STJ admite, em casos excepcionais, ponderação com razoabilidade e dignidade humana para afastar a reintegração do animal ao habitat natural.
- C)A compensação de danos ocorridos na área de reserva legal em imóvel rural deverá ser feita com base na legislação florestal vigente à época dos fatos, não sendo possível a aplicação casuística e retroativa de dispositivo do novo Código Florestal, que prevê formas alternativas de regularização.
Errada: a compensação pode seguir a legislação florestal vigente e a jurisprudência do STJ admite a aplicação do regime do Código Florestal em certos casos, sem essa rigidez absoluta.
- D)O erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por danos ao meio ambiente.
Errada: a licença ambiental equivocada não rompe automaticamente o nexo causal, pois a responsabilidade ambiental é objetiva e a atuação estatal não exclui, por si só, o dever de reparar.
- E)O dano ambiental existe na forma difusa, coletiva e individual homogêneo, este, na verdade, trata-se do dano ambiental particular ou dano por intermédio do meio ambiente ou dano por ricochete.
Certa: o STJ reconhece que o dano ambiental pode ser difuso, coletivo e também gerar direitos individuais homogêneos, em forma de dano reflexo ou por ricochete.
Gabarito: E
O Direito Ambiental brasileiro trabalha com uma ideia bem ampla de dano: ele não atinge só a natureza em si, mas também as pessoas e grupos afetados por essa degradação. Por isso, a jurisprudência do STJ admite que o dano ambiental pode se manifestar em dimensão difusa, coletiva e até individual homogênea, quando a lesão ao meio ambiente gera reflexos patrimoniais ou morais para pessoas determinadas. É o famoso efeito em cadeia: o estrago começa no ambiente e bate na porta do cidadão. Na prática, isso significa que nem todo prejuízo ambiental fica preso à categoria de interesse difuso. Em alguns casos, além da lesão ao bem ambiental comum, surgem danos particulares que podem ser discutidos como direitos individuais homogêneos, também chamados de dano por ricochete ou dano ambiental reflexo. A doutrina e o STJ usam essa linguagem para mostrar que o meio ambiente pode lesar, ao mesmo tempo, a coletividade e vítimas individualizáveis. Por isso, a alternativa E está correta: ela retrata essa visão mais moderna e completa do dano ambiental, reconhecendo sua projeção para além do bem ecológico abstrato. O ponto-chave é entender que o dano ambiental não é monolítico, ele pode ser coletivo e também repercutir em esfera individual quando houver vítimas identificáveis com origem comum na agressão ambiental. Em prova, isso costuma aparecer com palavras como "dano por ricochete", "dano ambiental reflexo" e "direitos individuais homogêneos". Se você reconhece esses termos, já está meio caminho andado.