De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores: I. A tutela ambiental é dever de todas as esferas de governo, à luz do princípio do federalismo cooperativo ambiental. O ordenamento jurídico brasileiro confere a todos os entes federativos o dever-poder de polícia ambiental, que engloba a competência de fiscalização, regida pelo princípio do compartilhamento de atribuição, e a competência de licenciamento, na qual prevalece o princípio da concentração mitigada de atribuição. II. O pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica não tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes. O dano material somente é indenizável mediante prova efetiva de sua ocorrência; assim, se durante o interregno em que foram experimentados os efeitos do dano ambiental houve o período do chamado “defeso” - incidindo a proibição sobre toda atividade de pesca do lesado -, é cabível indenização por lucros cessantes durante essa vedação. III. O crime de conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público é de natureza formal e se consuma com a simples emissão do ato administrativo, dispensada a perícia para a comprovação da materialidade delitiva. IV. O delito de pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente carece de legislação complementar acerca dos parâmetros para a pesca autorizada. V. A antropização consolidada da área não autoriza a permanência de construções irregulares, erigidas à revelia do poder público, com inequívocos danos ambientais.
- A)Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Errada, porque as afirmações I e II não estão corretas nos termos em que foram formuladas.
- B)Apenas as afirmações II e III estão corretas.
Errada, porque a afirmação II não se sustenta e a III é a que está correta dentro da jurisprudência.
- C)Apenas as afirmações IV e V estão corretas.
Errada, porque a IV está correta, mas a V não corresponde ao entendimento consolidado exigido pela questão.
- D)As afirmações III e IV estão corretas.
Certa, pois as afirmações III e IV refletem o entendimento jurisprudencial cobrado.
- E)As afirmações I, II e III estão corretas.
Errada, porque a I e a II não estão corretas, então não há como formar esse conjunto de acertos.
Gabarito: D
Nesta questão, a banca misturou temas clássicos de Direito Ambiental com jurisprudência recente do STF e do STJ. O ponto mais cobrado costuma ser a divisão de competências ambientais: fiscalização pode ser exercida por mais de um ente, mas o licenciamento segue lógica concentrada, evitando que todo mundo licencie tudo ao mesmo tempo. Isso é o tal federalismo cooperativo ambiental, bonito no nome e exigente na prática. O item III está correto porque o crime do art. 67 da Lei 9.605/1998, que pune o funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, é tratado como crime formal: ele se consuma com a própria emissão do ato ilegal, sem exigir um resultado naturalístico. Por isso, a materialidade decorre do ato administrativo ilegal, e não de perícia ambiental para provar dano efetivo. O item IV também está correto porque o crime de pescar em período proibido ou em local interditado é tipo penal em branco: ele depende de complemento normativo para definir quando a pesca é permitida ou vedada. Em outras palavras, a lei penal sozinho não entrega todas as regras do jogo, e o fechamento vem da regulamentação administrativa competente. Já o gabarito D aparece porque, embora a banca tente seduzir com frases aparentemente verdadeiras, apenas III e IV se sustentam como estão redigidas. As assertivas I, II e V têm problemas de enquadramento jurisprudencial e, por isso, caem no famoso efeito "quase certo, mas não" que tanto adora pegar candidato no detalhe.