De acordo com a recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que:
- A)É constitucional a previsão legal que define como área de preservação permanente (APP) o terreno no entorno dos reservatórios d’água artificiais, decorrentes de barramento ou represamento de cursos d’água naturais, na faixa definida na licença ambiental do empreendimento, bem como o estabelecimento legal de metragem máxima para as áreas de preservação permanente (APPs) no entorno de reservatórios d’água artificiais.
Correta: o STF reconheceu a constitucionalidade da disciplina legal sobre APP no entorno de reservatórios artificiais, inclusive com faixa definida na licença ambiental e metragem máxima prevista em lei.
- B)Nos crimes ambientais, é possível responsabilizar, por conduta omissiva, gerentes e administradores da pessoa jurídica que tendo conhecimento de conduta criminosa e, com poder de impedi-la, não o fizeram; entretanto, não é possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais independentemente da persecução penal concomitante da pessoa física que a represente, incidindo a Teoria da Dupla Imputação.
Errada: a responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental não depende de persecução simultânea da pessoa física, pois a teoria da dupla imputação foi afastada pela jurisprudência.
- C)É inconstitucional a possibilidade de redução da reserva legal para até 50% da área total do imóvel rural, assim como a possibilidade de admissão das áreas de preservação permanente (APPs) para cômputo do percentual da reserva legal, nas hipóteses legais específicas.
Errada: a disciplina do Código Florestal sobre redução de reserva legal em hipóteses legais específicas e sobre o cômputo de APP no percentual de reserva legal foi considerada constitucional pelos Tribunais Superiores.
- D)As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las apenas do atual proprietário, e não dos possuidores anteriores.
Errada: as obrigações ambientais têm natureza propter rem e podem alcançar o atual proprietário ou possuidor, sem excluir a responsabilização de adquirentes e sucessores nos limites legais.
- E)Os princípios da precaução e do in dubio pro natura não servem de fundamento para a inversão do ônus probatório, de modo a atribuir a quem supostamente promoveu o dano ambiental a prova de que não o causou.
Errada: os princípios da precaução e do in dubio pro natura podem, sim, fundamentar a inversão do ônus da prova em matéria ambiental, conforme orientação jurisprudencial consolidada.
Gabarito: A
Essa questão gira em torno do Código Florestal e de como os Tribunais Superiores tratam as regras de proteção ambiental quando o legislador tenta equilibrar preservação e atividade econômica. Em matéria ambiental, a jurisprudência costuma admitir certa margem de conformação do legislador, desde que não haja proteção insuficiente nem retrocesso injustificado. No caso dos reservatórios artificiais, o STF considerou constitucional a previsão de que a APP no entorno desses empreendimentos seja definida na licença ambiental, dentro dos parâmetros legais. A ideia é simples: quem licencia e acompanha o empreendimento pode ajustar a faixa de proteção às características do caso concreto, sem abrir mão da tutela ambiental. Também foi reputada legítima a fixação, em lei, de metragem máxima para essas APPs. Isso não significa licença para degradar, mas sim que a lei pode estabelecer balizas gerais e deixar a concretização técnica para o licenciamento ambiental, o que é compatível com a lógica do Código Florestal. Por isso a alternativa A está correta. As demais embaralham temas clássicos de direito ambiental e costumam cobrar exatamente isso: ou inventam exigências que a jurisprudência não impôs, ou retiram a força de princípios como precaução, responsabilidade ambiental e proteção integral.