Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade de conservação, exceto:
- A)Área de Relevante Interesse Ecológico.
Correta, porque a Área de Relevante Interesse Ecológico integra o grupo das Unidades de Uso Sustentável, nos termos do art. 14 da Lei 9.985/2000.
- B)Reserva Biológica.
Errada, porque a Reserva Biológica é Unidade de Proteção Integral, e não de Uso Sustentável, conforme o art. 10 da Lei 9.985/2000.
- C)Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Correta, porque a Reserva Particular do Patrimônio Natural é modalidade de Uso Sustentável prevista no art. 21 da Lei 9.985/2000.
- D)Reserva de Fauna.
Correta, porque a Reserva de Fauna faz parte do grupo de Uso Sustentável, conforme o art. 18 da Lei 9.985/2000.
- E)Reserva Extrativista.
Correta, porque a Reserva Extrativista é Unidade de Uso Sustentável, prevista no art. 18 da Lei 9.985/2000.
Gabarito: B
No SNUC, as unidades de conservação se dividem em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. A lógica é simples: no primeiro grupo, a natureza manda quase sozinha; no segundo, o uso humano pode existir, mas com regras e limites para não virar bagunça ambiental. Isso está na Lei 9.985/2000, especialmente nos arts. 7º a 21. As unidades de Uso Sustentável incluem, por exemplo, Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista, Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio Natural. Então, se a alternativa trouxer uma dessas, em regra ela está dentro desse grupo. A pegadinha aqui é que a questão mistura uma unidade de Proteção Integral com as de Uso Sustentável. A Reserva Biológica é uma unidade de Proteção Integral, prevista no art. 10 da Lei 9.985/2000, com proteção máxima e pouquíssima interferência humana. Por isso, ela não entra no grupo pedido pelo enunciado, e o gabarito é a letra B.