Marque a alternativa correta, com relação aos crimes ambientais:
- A)A assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta com órgão ambiental impede a instauração de ação penal.
Errada: a assinatura de TAC pode repercutir na esfera administrativa ou cível, mas não impede, por si só, a instauração da ação penal.
- B)O crime de vender lenha sem licença válida para todo o tempo de viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente (art. 46, § único, da Lei 9.605/1998) é norma penal em branco, sendo obrigatório narrar na denúncia qual seria a licença exigida, bem como a autoridade competente para a prática do ato administrativo.
Certa: o art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998 é norma penal em branco e exige a indicação do complemento normativo da licença exigida.
- C)A responsabilidade penal da pessoa jurídica nos crimes ambientais está condicionada à simultânea persecução penal da pessoa física, em tese, responsável no âmbito da empresa.
Errada: a responsabilização penal da pessoa jurídica não exige, segundo a jurisprudência do STJ, a persecução penal simultânea da pessoa física.
- D)Não cabe a aplicação do princípio da insignificância no crime de pesca em local proibido (art. 34 da Lei 9.605/1998).
Errada: a aplicação do princípio da insignificância em crimes ambientais não é vedada de forma absoluta, dependendo do caso concreto e da ofensividade da conduta.
- E)O agente que destruir área de preservação permanente (art. 38 da Lei 9.605/1998) para construir edificação em solo não edificável (art. 64 da Lei 9.605/1998) responde por ambas as condutas, não sendo possível a aplicação do princípio da consunção.
Errada: pode haver discussão sobre consunção conforme o contexto fático, então não é correto afirmar de modo absoluto que sempre responderá por ambas as condutas.
Gabarito: B
Nos crimes ambientais, a lei mistura tipos penais mais fechados com outros bem abertos, que dependem de complemento por norma administrativa. É aí que mora a confusão da questão. Quando o tipo penal faz referência a uma licença, autorização ou ato da autoridade competente, ele costuma ser uma norma penal em branco: para saber exatamente o que está proibido, você precisa olhar a regulamentação ambiental aplicável. No caso do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998, a conduta de vender, expor à venda, ter em depósito ou transportar lenha, madeira, carvão e outros produtos de origem vegetal sem licença válida depende da definição administrativa da licença exigida. Por isso, a denúncia deve descrever de forma suficiente qual era a exigência normativa descumprida, sob pena de acusação genérica demais. A alternativa B está correta justamente por reconhecer essa estrutura de norma penal em branco e a necessidade de individualização mínima do complemento normativo. Em matéria penal, não basta dizer que faltava uma licença qualquer: é preciso apontar qual licença era exigida e por qual autoridade, para que a defesa entenda o fato imputado e possa se defender adequadamente. As demais alternativas tropeçam em entendimentos consolidados: TAC não afasta ação penal, pessoa jurídica pode responder sem persecução simultânea da pessoa física, a insignificância pode até ser discutida em crimes ambientais conforme o caso concreto, e há situações em que a consunção pode ser aplicada entre tipos que protegem o mesmo bem jurídico em sequência de atos.