Julgue os itens a seguir: I. É possível a exploração comercial de produtos e subprodutos oriundos de recursos naturais em unidade de conservação organizada na forma de reserva particular do patrimônio natural, desde que haja prévia autorização da autoridade competente e pagamento pela outorga. II. O sistema nacional de unidades de conservação da natureza protege características relevantes de diversas facetas, inclusive a cultural. III. A visitação de pessoas com objetivos desportivos é possível nas áreas de reservas particulares de patrimônio natural. IV. O reconhecimento e a declaração formais de que uma área particular seja de relevante interesse ecológico impõem ao poder público desapropriá-la. São FALSOS os itens:
- A)I, II e III.
Errada, porque o item II é verdadeiro, então não se pode incluir I, II e III como falsos.
- B)I e III.
Errada, porque o item II não é falso, e o item IV também é falso, então a combinação não fecha.
- C)I e IV.
Certa, porque os itens I e IV são falsos, enquanto II e III estão corretos na lógica da Lei 9.985/2000.
- D)II e III.
Errada, porque o item II é verdadeiro e não pode entrar no grupo dos falsos.
- E)I, III e IV.
Errada, porque o item II é verdadeiro, então não são falsos I, III e IV ao mesmo tempo.
Gabarito: C
O SNUC, instituído pela Lei 9.985/2000, organiza as unidades de conservação em um sistema pensado para proteger a natureza, mas sem esquecer valores históricos, culturais, científicos e paisagísticos. Ou seja: não é só “preservar árvore”, é também cuidar de sítios com relevância cultural e ambiental. O item II, portanto, está correto, porque essa proteção ampla aparece expressamente nos objetivos do sistema, inclusive com referência a bens de valor cultural. Na RPPN, a regra é bem clara: a área continua sendo privada, mas passa a ter uma destinação conservacionista. A lei permite pesquisa científica e visitação com fins turísticos, recreativos e educacionais, mas não autoriza transformar a unidade em fonte de exploração comercial de produtos e subprodutos de recursos naturais. Então o item I erra feio ao falar em exploração comercial mediante autorização e pagamento de outorga. O item III também escorrega, porque a visitação na RPPN é admitida, mas a lei fala em objetivos turísticos, recreativos e educacionais, não em finalidade desportiva como regra própria do instituto. E o item IV confunde ARIE com desapropriação: a Área de Relevante Interesse Ecológico pode incidir sobre área pública ou privada, e a simples declaração não impõe expropriação; o proprietário fica sujeito a restrições legais de uso, não a uma desapropriação automática. Por isso o gabarito C está correto: os itens falsos são I e IV. É uma questão típica de lei seca, daquelas em que uma palavrinha muda tudo e a banca adora cobrar esse detalhe com cara de pegadinha.