A Lei de Licitações 8666/93, que estava vigente há quase trinta anos, deu espaço à Lei 14.133, a nova Lei de Licitações, que foi sancionada em 1º de abril de 2021. Entre as novas hipóteses de inexigibilidade, previstas no Art. 74 da Lei 14.133 de 2021, está:
- A)Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê expressamente o credenciamento como hipótese de inexigibilidade no art. 74.
- B)Aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
Errada, porque a exclusividade do fornecedor também é hipótese de inexigibilidade, mas não é a alternativa cobrada aqui.
- C)Contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
Errada, pois serviços técnicos singulares com notória especialização são hipótese clássica de inexigibilidade, mas não correspondem ao item pedido.
- D)Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (até R$ 100.000,00)
Errada, porque obras e serviços de engenharia e manutenção de veículos, em regra, são hipóteses de dispensa, não de inexigibilidade.
- E)Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Errada, embora contratação de artista consagrado seja hipótese de inexigibilidade, o enunciado busca a nova hipótese ligada ao credenciamento.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, a inexigibilidade aparece quando a competição é inviável, isto é, quando não faz sentido montar disputa entre propostas porque a própria natureza do objeto ou da contratação impede isso. O art. 74 traz algumas hipóteses clássicas, como fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular com notória especialização e profissional do setor artístico consagrado. Mas a lei também trouxe uma hipótese que muita gente esquece: os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. O credenciamento é uma forma de contratação em que a Administração abre chamamento para que vários interessados, preenchidos os requisitos, possam se credenciar para prestar o objeto. Não há disputa tradicional entre propostas, porque a lógica é a de contratação paralela e não excludente. Por isso, a lei trata essa situação como hipótese de inexigibilidade, já que não existe competição útil no modelo clássico de licitação. É exatamente por isso que o item A está correto. O art. 74 da Lei 14.133/2021 inclui expressamente os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento como hipótese de inexigibilidade. Em prova, esse é um ponto importante porque mistura uma ideia de seleção de interessados com a impossibilidade de competição típica da licitação. Resumo de bolso: se a banca falar em credenciamento, pense em inexigibilidade. Se falar em fornecedor exclusivo, serviço técnico singular com notória especialização ou artista consagrado, também estamos no art. 74. A lei só trocou a roupa, mas o corpo do tema continua o mesmo.