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Direito Ambiental · METRÓPOLE · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei de Licitações 8666/93, que estava vigente há quase trinta anos, deu espaço à Lei 14.133, a nova Lei de Licitações, que foi sancionada em 1º de abril de 2021. Entre as novas hipóteses de inexigibilidade, previstas no Art. 74 da Lei 14.133 de 2021, está:

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, a inexigibilidade aparece quando a competição é inviável, isto é, quando não faz sentido montar disputa entre propostas porque a própria natureza do objeto ou da contratação impede isso. O art. 74 traz algumas hipóteses clássicas, como fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular com notória especialização e profissional do setor artístico consagrado. Mas a lei também trouxe uma hipótese que muita gente esquece: os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. O credenciamento é uma forma de contratação em que a Administração abre chamamento para que vários interessados, preenchidos os requisitos, possam se credenciar para prestar o objeto. Não há disputa tradicional entre propostas, porque a lógica é a de contratação paralela e não excludente. Por isso, a lei trata essa situação como hipótese de inexigibilidade, já que não existe competição útil no modelo clássico de licitação. É exatamente por isso que o item A está correto. O art. 74 da Lei 14.133/2021 inclui expressamente os objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento como hipótese de inexigibilidade. Em prova, esse é um ponto importante porque mistura uma ideia de seleção de interessados com a impossibilidade de competição típica da licitação. Resumo de bolso: se a banca falar em credenciamento, pense em inexigibilidade. Se falar em fornecedor exclusivo, serviço técnico singular com notória especialização ou artista consagrado, também estamos no art. 74. A lei só trocou a roupa, mas o corpo do tema continua o mesmo.

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