De acordo com a Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, tem definição de Reciclagem:
- A)Conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.
Errada, porque essa é a definição de gestão integrada de resíduos sólidos, e não de reciclagem.
- B)Conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei.
Errada, pois descreve o sistema de manejo e destinação dos resíduos, não o processo de reciclagem.
- C)Distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.
Errada, porque trata da disposição final de rejeitos em aterros, que é etapa diferente da reciclagem.
- D)Processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa.
Certa, pois reproduz a definição legal de reciclagem do art. 3º, XIV, da Lei 12.305/10.
- E)Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.
Errada, porque corresponde ao conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Gabarito: D
A Lei 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz definições bem cobradas em prova. Aqui, o ponto-chave é identificar que a questão pediu "reciclagem", e não gestão, logística, destinação ou responsabilidade compartilhada. Em concurso, a banca adora trocar os conceitos por palavras parecidas, então vale ir direto ao núcleo da definição. Pela lei, reciclagem é o processo de transformação dos resíduos sólidos que altera suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com a finalidade de transformá-los em insumos ou novos produtos. É exatamente isso que aparece na alternativa D, praticamente com a redação legal do art. 3º, XIV, da Lei 12.305/10. Ou seja: não é apenas coletar, transportar ou descartar, mas reaproveitar o resíduo por meio de transformação. As demais alternativas trazem conceitos próximos, mas de outros institutos da mesma lei. A banca embaralha tudo de propósito: uma fala de gestão integrada, outra de destinação final, outra de disposição em aterros e outra de responsabilidade compartilhada. Se você confundir reciclagem com qualquer etapa anterior ou posterior do ciclo do resíduo, cai na armadilha. Resumo de prova: reciclagem é transformação de resíduos em novos insumos ou produtos. Se aparecer essa ideia de mudança de propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas para virar algo útil, pense imediatamente na Lei 12.305/10.