Consideram-se, ainda, de preservação permanente, quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, as áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação destinadas a uma ou mais das seguintes finalidades, exceto:
- A)conter a erosão do solo e mitigar riscos de enchentes e deslizamentos de terra e de rocha.
É finalidade legal.
- B)proteger as restingas ou veredas.
É finalidade legal.
- C)proteger várzeas.
É finalidade legal.
- D)abrigar exemplares da fauna ou da flora já extintos.
Correta como exceção. A lei menciona espécies ameaçadas de extinção, não já extintas.
- E)proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico, cultural ou histórico.
É finalidade legal.
Gabarito: D
APPs declaradas por ato do Chefe do Executivo podem visar conter erosão, proteger restingas, veredas, várzeas, sítios de beleza ou valor científico e abrigar espécies ameaçadas. Não se destinam a abrigar exemplares já extintos.