Para assegurar a proteção do patrimônio natural e do potencial genético, não compete ao Poder Público:
- A)garantir os espaços territoriais especialmente protegidos previstos na legislação em vigor, bem como os que vierem a ser assim declarados por ato do Poder Público.
Está correta, porque a CF/88 prevê a criação e a garantia de espaços territoriais especialmente protegidos.
- B)garantir os centros mais relevantes da biodiversidade.
Está correta, pois a proteção de centros relevantes de biodiversidade se harmoniza com o dever constitucional de preservação do patrimônio natural.
- C)criar e manter reservas genéticas e bancos de germoplasmas com amostras significativas do potencial genético, dando ênfase às espécies ameaçadas de extinção.
Está correta, já que o Poder Público deve preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético, inclusive com medidas como bancos de germoplasma.
- D)incentivar a criação e o plantio de espécies nativas e autóctones, visando a conservação ex situ.
Está correta, porque incentivar espécies nativas e autóctones é medida compatível com a conservação da biodiversidade, inclusive fora do ambiente natural.
- E)Promover eventos regulares de conscientização ao meio ambiente.
Está errada, pois essa formulação não integra o rol constitucional específico de deveres do Poder Público para assegurar a proteção do patrimônio natural e do potencial genético.
Gabarito: E
A Constituição Federal, no art. 225, trata o meio ambiente como direito de todos e impõe ao Poder Público o dever de protegê-lo para as presentes e futuras gerações. Dentro desse bloco, aparecem várias providências bem conhecidas em prova, como criar espaços especialmente protegidos, preservar a diversidade genética e incentivar medidas de conservação da biodiversidade. A questão mistura comandos constitucionais com frases parecidas, justamente para testar se você reconhece o texto legal de cabeça. Quando o enunciado fala em "não compete ao Poder Público", você precisa separar o que está mesmo previsto na CF/88 do que foi inventado pela banca com cara de política ambiental bonita. A alternativa E é a incorreta porque "promover eventos regulares de conscientização ao meio ambiente" não aparece como dever específico do Poder Público nesse rol constitucional. Educação ambiental é, sim, um tema importante e está na CF/88, mas o texto constitucional fala em promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública, e não nessa formulação de eventos regulares como obrigação expressa. Ou seja: o comando da questão cobra o dever constitucional de proteção ambiental, mas a letra E foge do desenho legal. Em prova, quando a banca troca a redação do artigo por uma versão mais genérica ou mais "bonitinha", desconfie: é aí que mora a pegadinha.