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Direito Ambiental · LJ Assessoria e Planejamento Administrativo Limita · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando os seguintes níveis, exceto:

Gabarito: B

A educação ambiental na escola é tratada pela Lei nº 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e pelo Decreto nº 4.281/2002, que regulamenta a matéria. A ideia central é simples: o tema deve aparecer no ensino formal de forma integrada e contínua, dentro dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas. O ponto mais cobrado está no art. 9º da Lei nº 9.795/1999, que diz que a educação ambiental na educação escolar abrange a educação básica, a educação superior, o ensino fundamental e o ensino médio. Perceba que a lei fala em níveis e etapas conhecidos do sistema educacional, e não inventa uma categoria paralela. Por isso, a alternativa B está correta como exceção: "educação intermediária" não é nível previsto na legislação ambiental nem na estrutura educacional brasileira. É uma expressão que parece bonita, mas não tem amparo legal no tema. Em prova, esse tipo de nome diferente costuma ser a casca de banana perfeita. Em resumo: a educação ambiental escolar alcança a educação básica, o ensino fundamental, o ensino médio e a educação superior, mas não inclui "educação intermediária" porque essa classificação não existe na lei.

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