Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, defina licenciamento ambiental:
- A)Procedimento judicial pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, não possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque licenciamento ambiental é procedimento administrativo, não judicial.
- B)Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades não utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque a resolução fala em empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, e não em atividades não utilizadoras.
- C)Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Certa, pois reproduz a definição do art. 1º, I, da Resolução CONAMA nº 237/97.
- D)Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental incompetente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque o órgão ambiental deve ser competente, e não incompetente.
- E)Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar melhoria ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
Errada, porque a definição se refere a atividades que possam causar degradação ambiental, e não melhoria ambiental.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA nº 237/97 traz uma definição clássica de licenciamento ambiental: ele é um procedimento administrativo, e não judicial, conduzido pelo órgão ambiental competente. A ideia é autorizar a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades que usem recursos ambientais e que sejam efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que possam causar degradação ambiental. Perceba o detalhe importante: o licenciamento não é uma licença automática, mas um processo em que a Administração analisa se o projeto atende às exigências legais, regulamentares e técnicas. É por isso que a redação da resolução fala em considerar as disposições legais e as normas técnicas aplicáveis ao caso. O gabarito é a letra C porque ela reproduz corretamente o conceito do art. 1º, I, da Resolução CONAMA nº 237/97. A banca costuma cobrar essa definição quase na íntegra, então vale decorar a estrutura: procedimento administrativo + órgão ambiental competente + localização/instalação/ampliação/operação + atividades potencialmente poluidoras. Se você marcou qualquer opção com "judicial", "incompetente" ou com inversão da ideia de poluição/degradação, caiu em pegadinha textual. Em concurso, um pequeno desvio de palavra costuma mudar tudo.