As licenças ambientais têm uma importância fundamental na preservação e proteção do meio ambiente. Elas são instrumentos legais que permitem ao órgão ambiental competente controlar e regular as atividades humanas que possam causar impactos negativos no ambiente. Segundo a Resolução CONAMA nº 237/97, o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
- A)Licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
Correta, porque a Resolução CONAMA nº 237/97 prevê justamente licença prévia, licença de instalação e licença de operação.
- B)Licença ambiental única, licença de regularização ambiental e licença de ampliação.
Errada, porque esses nomes não correspondem às licenças previstas na CONAMA 237/97.
- C)Licença ambiental simplificada, licença de renovação e licença de monitoramento ambiental.
Errada, porque mistura categorias genéricas e instrumentos que não integram a lista clássica de licenças da resolução.
- D)Estudo de impacto ambiental, licença de controle de emissões e licença de recuperação ambiental.
Errada, porque estudo de impacto ambiental é instrumento de avaliação, não uma licença ambiental.
- E)Relatório de impacto ambiental, licença de desativação e licença de avaliação de impacto ambiental.
Errada, porque relatório de impacto ambiental também é instrumento técnico, e não uma das licenças previstas na norma.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 237/97 organiza o licenciamento ambiental como uma sequência clássica de três atos administrativos: licença prévia, licença de instalação e licença de operação. Essa divisão é a espinha dorsal do controle ambiental no Brasil e aparece exatamente no art. 8º da resolução. A ideia é simples: primeiro o órgão ambiental avalia a viabilidade do empreendimento, depois autoriza sua implantação e, por fim, libera seu funcionamento, sempre com condições e limites. A licença prévia vem antes de tudo e analisa a localização, a concepção e a viabilidade ambiental do projeto. A licença de instalação autoriza a execução da obra ou atividade, observadas as medidas de controle aprovadas. Já a licença de operação só sai quando o empreendimento demonstra que está apto a funcionar, com as exigências ambientais cumpridas. Por isso, o gabarito é a letra A: ela traz exatamente as três licenças previstas na CONAMA 237/97. As outras alternativas misturam instrumentos que não são essas licenças padronizadas do procedimento clássico de licenciamento, como estudos, relatórios ou nomes genéricos de autorizações que não correspondem à enumeração legal. Em prova, vale guardar essa tríade como se fosse a ordem natural do processo: planejar, instalar, operar. Se você lembrar disso, já corta boa parte das pegadinhas.